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Empreendedorismo
11 out. 2023

Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual: diferenças e características

Todo empreendedor nas fases iniciais de criação de seu negócio, inclusive para o processo de análise e planejamento, deve possuir conhecimentos sobre os principais tipos e portes de empresas previstos na legislação, assim como suas principais características e diferenças.

Tal conhecimento garantirá que a empresa possua um enquadramento empresarial mais adequado ao modelo de negócio. Destacamos que, nos termos da legislação brasileira, os pequenos negócios possuem “tratamento favorecido e diferenciado” e diversos benefícios tributários.

O Estatuto Nacional da Micro e Pequena Empresa (MPE), Lei Complementar nº 123, de 2006 (LC 123/2006), prevê algumas condicionantes para que empresas sejam enquadradas nele: tipo empresarial, atividade econômica e, sobretudo, pelo faturamento no ano-calendário.

Em relação ao MEI (Microempreendedor Individual), por sua peculiar qualidade de política social inclusiva, o referido Estatuto considera características especiais para realização do enquadramento.

Cabe destacar que, para além das previsões legais, algumas organizações nacionais e internacionais, utilizam outros critérios para classificar uma Microempresa (ME) e uma Empresa de Pequeno Porte (EPP). Uma dessas classificações se dá pela quantidade de empregados, por exemplo, e isso ocorre a fim de permitir uma escala conformativa de nível mundial.

Você já deve ter observado que o assunto não é simples. Logo, reforçamos a importância de que você possua orientação técnica de especialistas da área no processo de formalização da empresa. Além disso, possuir um Plano de Negócios lhe auxiliará neste processo, visto que indicará perspectiva de faturamento, permitindo assim, um enquadramento mais correto.

Continue a leitura deste artigo e fique por dentro das principais características e diferenças entre o MEI, a ME, a EPP e as empresas de médio a grande porte. 

As MPES, o PIB e os empregos

De acordo com levantamento recente, as MPEs representam 30% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro. O levantamento indica que, desse total, aproximadamente 75% são negócios dos setores de comércio e serviços.

Como visto, as pequenas empresas são extremamente importantes para a economia brasileira, sendo responsáveis por importante parcela do PIB e por grande parte dos empregos formais no país. Dados publicados pelo Governo Federal confirmam que as MPEs foram responsáveis, no acumulado de 2023, pela criação de 825 mil empregos, representando quase 71% das vagas criadas em empregos formais no país.

O que é porte empresarial?

No dia a dia, identificamos que muitas pessoas (cidadãos comuns, empreendedores e profissionais) não possuem o conhecimento necessário para distinguir ou, então, às vezes, confundem o que é “porte empresarial” e o que é “tipo empresarial”. Enquanto o tipo de empresa se relaciona ao perfil societário do negócio (empresário individual – EI, sociedade limitada – LTDA, sociedade anônima – SA, etc), o porte diz respeito ao tamanho do negócio (ME, EPP, etc).

Neste artigo, trataremos de questões relacionadas ao porte empresarial, mas, você pode acessar mais informações sobre o tipo empresarial clicando aqui.

Qual a principal diferença entre ME, EPP e MEI?

O principal fator de diferenciação entre ME, EPP, MEI e empresas de médio e grande porte, está relacionado ao faturamento do negócio. Podem ser consideradas MPEs, de acordo com a LC 123/2006, a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário, por exemplo. A seguir, confira as principais características e definição de MEI, ME e EPP:

Microempreendedor Individual - MEI

Em diversas oportunidades, nas publicações do Blog, já apresentamos as características, benefícios, direitos e deveres do MEI. Mas, para relembrar, o MEI surgiu para viabilizar a formalização daquele trabalhador que laborava por conta própria, sem sócios, possibilitando acesso a diversos direitos, como: CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), contribuição previdenciária, emissão de nota fiscal, etc.

O faturamento limite do MEI é de R$ 81.000,00 por ano, ou proporcional à quantidade de meses no ano de abertura (R$ 6.750,00 mensais), e as atividades econômicas a serem exercidas deverão constar na lista de ocupações permitidas. O MEI também pode contratar até um empregado, cujo salário não pode superar o mínimo nacional, estadual ou o piso da categoria estabelecido em convenção coletiva.

Dentre as obrigações do MEI, destacamos a obrigatoriedade de pagar o DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI), que engloba os tributos decorrentes de suas atividades e garante direitos, tais como auxílio-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria.

Como você deve ter observado, ao MEI são concedidos inúmeros benefícios e facilidades. Além disso, a formalização é extremamente simplificada, sendo realizada diretamente no Portal Gov.br/MEI, de forma gratuita e rápida.

Microempresa - ME

O Estatuto Nacional das MPEs estabeleceu que para ser enquadrada como Microempresa, a receita bruta anual da empresa deve ser igual ou inferior à R$ 360.000,00.

Uma vez que o negócio tenha sido formalizado na Junta Comercial ou no Cartório, conforme o caso, a Microempresa deverá realizar a opção pelo regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) para apurar e recolher os tributos às diversas esferas de governos (federal, estadual e/ou municipal).

Se sua empresa é uma ME, você deve cuidar do seu faturamento, a fim de verificar o correto enquadramento neste porte ou, caso necessário, realizar uma alteração. Controlar o faturamento, assim como os gastos, é de importância ímpar para a saúde do negócio e um controle detalhado permite ao empresário possuir as informações necessárias para tomar as melhores decisões.

Atenção! Micro e pequenas empresas, comumente, realizam a opção pelo Simples Nacional.

Empresa de Pequeno Porte - EPP

De acordo com o a LC 123/2006, em seu artigo 3º, pode ser considerada e enquadrada como de Pequeno Porte a empresa cuja receita bruta anual esteja compreendida entre R$ 360.000,01 e R$ 4.800.000,00.

A EPP pode apurar e recolher seus tributos por meio de alguns regimes de tributação: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

Frisamos que, na medida em que o faturamento aumentar, o empresário deve fazer um maior acompanhamento, criando e analisando cenários, assim como providenciar a realização de um planejamento tributário, visto que pode ocorrer de o Simples Nacional não ser a opção de tributação mais vantajosa para o negócio.

Empresa de médio e/ou grande porte

Empresas de médio e grande porte são aqueles empreendimentos cujo faturamento não é tão limitado quanto o do Simples Nacional. Normalmente, a receita bruta anual dessas empresas é superior a R$ 4.8000.000,00.

Essas empresas, em razão da receita ser mais elevada, ultrapassando o limite de faturamento estabelecido para o Simples Nacional, normalmente recolhem seus tributos por meio do Lucro Presumido ou Real.

Atenção! Destacamos que, no decorrer dos anos, com o crescimento do negócio (ou diminuição), é possível alterar o porte empresarial.

Regimes de tributação

Cada regime tributário possui peculiaridades exclusivas, de acordo com a lei instituidora, com obrigações, deveres e modelo de fiscalização diferentes, condizentes com o tamanho do empreendimento.

Você conheceu, nos tópicos anteriores, os portes de empresas previstos na legislação nacional. Nos próximos tópicos, apresentaremos os principais regimes de tributação existentes no Brasil:

Simei

    O SIMEI é o sistema de recolhimento dos tributos, em valores fixos mensais, devidos pelo MEI. Esse sistema é obrigatoriamente adotado pelos MEIs, sem possibilidade de opção.

    A criação e o enquadramento dos MEIs nessa sistemática simplificada de recolhimento tributário têm previsão na LC 123/2006, a mesma lei que criou o Simples Nacional.

    Como citado anteriormente, o SIMEI prevê um valor fixo para recolhimento dos tributos e da contribuição previdenciária do MEI. E seus valores são alterados anualmente, após a publicação do Salário Mínimo Nacional, sendo o DAS-MEI assim composto:

    Os DAS-MEI, guias para recolhimento dos tributos devidos, são gerados automaticamente pelos sistemas do Governo Federal e o MEI deve, apenas, imprimi-los.

    → Veja como emitir sua DAS-MEI, clicando aqui!

    Simples Nacional

      O Simples Nacional é “um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte” criado por meio da LC 123/2006.

      O regime é administrado pelo Comitê Gestor de forma compartilhada entre os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) nesta sistemática, sendo unificada a apuração e o pagamento dos seguintes tributos:

      • IRPJ (tributo federal);
      • CSLL (tributo federal);
      • PIS/Pasep (tributo federal);
      • Cofins (tributo federal);
      • IPI (tributo federal);
      • ICMS (tributo estadual);
      • ISS (tributo municipal);
      • CPP (tributo federal – contribuição previdenciária patronal).

      A base para apuração e recolhimento do tributo é o faturamento da empresa (possui alíquotas em percentuais escalonados: quanto maior o faturamento, maior a alíquota).

      Lucro Presumido

      O Lucro Presumido é uma forma simplificada para determinação da base de cálculo do tributo devido, com alíquotas-percentuais fixadas na legislação tributária, para apuração do imposto de renda (IRPJ) e da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) das pessoas jurídicas.

      É um regime que se aplica a maioria das empresas do Brasil, visto que para se enquadrar neste regime, o faturamento da empresa, no período de apuração, não pode superar os R$ 78,0 milhões ou R$ 6,5 milhões proporcionais aos meses do ano.

      Nesse regime tributário, PRESUME-SE que, baseado em um percentual sobre o faturamento do negócio, existe um lucro e sobre esse lucro aplicam-se as alíquotas de IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido).

      Os valores referentes aos demais tributos (IPI, ICMS, ISS, etc) são apurados e cobrados separadamente.

      Lucro Real

      O Lucro Real é o regime tributário obrigatório para empresas cujo faturamento seja superior a R$ 78,0 milhões no período de apuração ou para empresas não passíveis de enquadramento no Lucro Presumido (bancos, seguradoras, etc).

      Trata-se do regime tributário que considera, para apuração e recolhimento, o lucro efetivo que o negócio teve no período, após o ajuste por inclusão e/ou exclusão de despesas.

      Simplificando, significa dizer que quanto maior o lucro, maior o tributo. No entanto, caso não haja lucro ou caso haja prejuízo, a empresa fica dispensada do pagamento de tributos daquele período.

      Neste regime, a empresa deve possuir escrituração contábil e fiscal muito claramente registradas e, da mesma forma que no Lucro Presumido, a apuração e arrecadação dos valores referentes aos demais tributos (IPI, ICMS, ISS, etc) são realizados separadamente.

      Planejar, planejar e planejar!

      Finalizadas as explicações sobre os portes e os regimes de tributação, resta muito claramente que possuir o máximo de informações e planejamento significa dispender mais ou menos recursos com o pagamento de tributos.

      Cada tipo e cada tamanho de negócio possuem características especiais que devem ser consideradas na definição do porte e do regime tributário.

      Em razão disso, conhecer o seu mercado, o seu negócio e realizar planejamento, planos de negócio e traçar estratégias são fatores determinantes para o sucesso da sua empresa!

      IMPORTANTE!

      Em caso de dúvidas, procure um profissional habilitado para lhe auxiliar: Contador, Consultor, Agências do SEBRAE, Salas do Empreendedor e/ou demais Canais de Atendimento do SEBRAE (0800 570 0800). As consultorias do SEBRAE/SC também podem te ajudar com essas e outras dúvidas. Veja como solicitar!

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