Empreendedor,
Você sabe que formalizar sua empresa é importante para o crescimento e amadurecimento dos negócios. Mas se você ainda tem dúvidas ou precisa de ajuda para profissionalizar o negócio, conte com o apoio do Sebrae. Aproveite nossas dicas e informações sobre MEI.

A sigla MEI significa Microempreendedor Individual, ou seja, é direcionado para profissionais autônomos. Ao tornar-se MEI, você passa a ter direitos e obrigações de uma pessoa jurídica.

Você pode fazer sua formalização como microempreendedor individual de forma simplificada e gratuita, diretamente no Portal do Empreendedor, ou com o auxílio do Sebrae. Quer conhecer um pouco mais antes de se formalizar? Assista a vídeo aula MEI na Prática que foi especialmente desenvolvida para você.
Passo a passo:
Você pode fazer sua formalização como microempreendedor individual de forma simplificada e gratuita, diretamente no a Portal do Empreendedor, ou com o auxílio de uma empresa de contabilidade contratada a parte.
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RG e CPF;
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Endereço residencial e comercial (se o local de trabalho for diferente do residencial);
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Número do recibo de entrega da última declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física. Caso não seja obrigado a declarar, será necessário informar o número do título de eleitor.
Pronto! Depois de cadastrado no portal de serviços, retorne ao Portal do Empreendedor para continuar seu processo de inscrição como MEI. Acesse a área “Formalize-se” e preencha com login e senha criados no portal gov.br. Informe os dados solicitados e confirme seu cadastro com o código que será enviado por SMS para o seu celular.
O próximo passo é selecionar as atividades que irá realizar, dentre as permitidas para o MEI, e preencher como ocupação principal aquela que você mais irá exercer. Marque também onde irá atuar: em casa, em endereço comercial, como ambulante, porta-a-porta, via internet, dentre outros.
Parabéns, você está formalizado!
Ao aceitar os termos e condições da formalização, você está ciente da necessidade de cumprir suas obrigações legais como pessoa jurídica. Agora você tem acesso ao Certificado de Condição de Microempreendedor Individual, que contém o seu CNPJ, o registro na Junta Comercial e o alvará provisório de funcionamento.

O MEI foi criado para regulamentar profissionais informais. Por isso, para se registrar como um microempreendedor individual é necessário que sua área de atuação esteja na lista oficial da categoria. Confira aqui se a sua atividade profissional se enquadra. Além disso, é necessário também:
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Ter 18 anos (16 anos, se for emancipado);
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Faturar até R$ 81 mil bruto ou R$ 6.750 proporcional;
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Não ser sócio ou titular de outra empresa;
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Ter no máximo um funcionário.

O microempreendedor individual deve pagar mensalmente o Simples Nacional. Os valores variam conforme o tipo de atividade:
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Comércio ou Indústria: R$ 53,25
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Prestação de Serviços: R$ 57,25
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Comércio e Serviços junto: R$ 58,25
As formas de pagamento são: débito automático, online ou emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Depois de tornar-se um MEI, você passa a contar com diversos benefícios:
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Auxílio-maternidade;
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Auxílio reclusão;
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Pensão por morte;
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Afastamento remunerado por problemas de saúde;
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Aposentadoria por idade ou invalidez;
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Isenção dos tributos federais, como Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL;
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Acesso a conta bancária para pessoa jurídica, com crédito a juros mais baixos;
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Apoio do Sebrae/SC para aprimorar seus conhecimentos sobre empreendedorismo e gestão, além de consultoria individual ou online para melhorar os resultados do seu negócio.

Todo MEI deve pagar mensalmente os impostos unificados em boleto - conhecido por DAS-MEI, e fazer anualmente a declaração de faturamento.
Entenda a que se refere essa cobrança:
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5% do valor do salário mínimo vigente para a Previdência Social (INSS);
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R$ 5 para o imposto municipal (ISS), quando a atividade envolver prestação de serviços;
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R$ 1 para o imposto estadual (ICMS), quando a atividade for comércio ou indústria;
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Caso o MEI exerça ao mesmo tempo as atividades de prestação de serviços e comércio ou indústria, paga o valor acumulado de R$ 6.
O boleto vence todo dia 20 de cada mês e pode ser impresso pelo site Portal do Empreendedor.
Já em relação à declaração anual de faturamento, conhecida como DASN, o MEI deve prestar contas de sua receita referente ao exercício anterior ao ano vigente. Ela é feita apenas pela internet, no Portal do Empreendedor, todos os anos até às 23h59 do dia 31 de maio, mesmo se cair em fim semana ou feriado.

A consulta prévia de viabilidade na Prefeitura da sua cidade irá dizer se é permitido instalar seu tipo de negócio em casa, por isso confira a legislação municipal.

Sim, é possível ser MEI e trabalhar com carteira assinada em outra empresa. Porém, em caso de demissão sem justa causa, o benefício Seguro Desemprego não será autorizado, ou se já estiver recebendo o auxílio, será cancelado porque a atividade de MEI é considerada como fonte de renda. Nesse caso, o cidadão deverá mover um processo administrativo no Ministério do Trabalho e comprovar que a empresa não tem nenhum tipo de movimento ou ganho.

Algumas situações possuem ressalvas quanto à formalização do Microempreendedor, como:
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Servidor Público Federal em atividade;
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Servidores públicos estaduais e municipais devem observar os critérios da respectiva legislação, que podem variar conforme o estado ou município.
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Pensionista ou beneficiado pelo INSS, como aposentado por invalidez, Auxílio Doença, Seguro Desemprego, etc.
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Pessoa que seja titular, sócio ou administrador de outra empresa.
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Exercer atividades que não estão na lista de atividades permitidas.

Você pode se cadastrar para 1 atividade principal e até 15 atividades secundárias e ter um CNPJ como prestador de serviços, comércio e indústria.

Antes de se registrar como MEI no Portal do Empreendedor, é importante verificar gratuitamente na Prefeitura se o endereço ou local desejado para estabelecer a empresa é permitido para instalação das atividades.
Caso necessite incluir novas atividades profissionais ou alterar o endereço de trabalho, a consulta também deve ser feita. A consulta é presencial ou online, de acordo com cada município. Isso vale para quem deseja trabalhar como ambulante também.

Sim, após formalizado, o microempreendedor fica obrigado a emitir Nota Fiscal apenas nas prestações de serviços para tomador inscrito no CNPJ e nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário não emitir nota fiscal de entrada.
Para fazer a nota fiscal, siga os seguintes passos:
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Procure a Secretaria de Fazenda estadual (para as atividades de vendas e/ou serviços de transporte intermunicipal e interestadual) ou do Município (para atividades de prestação serviços e/ou serviços de transporte municipal) para solicitar a Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF).
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O MEI poderá solicitar às Secretarias de Fazendas estadual ou municipal a emissão de nota fiscal avulsa, impressa ou eletrônica, sempre que necessário, caso não tenha autorizado a emissão dos talões próprios de Notas Fiscais.
De acordo com a Resolução CGSN 140/2018, o MEI está dispensado da emissão do documento fiscal:
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Nas operações com venda de mercadorias ou prestações de serviços para consumidor final pessoa física.
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Nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário emitir nota fiscal de entrada.
Os tipos de NFs mais usados pelo microempreendedores são talão e eletrônica.

Ao se formalizar, o MEI começa a ter cobertura previdenciária para si e seus dependentes, seguindo a legislação vigente e respeitando o tempo de contribuição.

Sim, mas ao tornar-se MEI, assim que inicia suas atividades, fica obrigado a contribuir com o INSS, esteja aposentado ou não. Isso porque o MEI é segurado obrigatório da Previdência Social.
Se o empreendedor for aposentado por invalidez e retornar ao trabalho por meio da formalização como MEI, é considerado recuperado e apto ao trabalho, portanto, deixará de receber o benefício por invalidez.

O CREDMEI é um programa do governo federal que busca simplificar o processo de obtenção de produtos e serviços financeiros junto aos bancos em operação no País. É um programa de desburocratização da relação entre o microempreendedor individual e o sistema bancário.
Ao clicar em CREDMEI no Portal do Empreendedor, você será direcionado para o site do Brasil Cidadão, um serviço do governo federal que realiza a identificação digital do cidadão. Com esta identificação digital única, é possível acessar diversos serviços públicos disponíveis na plataforma de serviços do governo federal ( www.servicos.gov.br).
O Brasil Cidadão foi criado pelo Decreto nº. 8.936, de 19 de dezembro de 2016, e sua adoção no âmbito dos serviços públicos digitais é obrigatória. Assim, o MEI que desejar realizar uma solicitação por meio do CREDMEI deverá realizar seu cadastro no Brasil Cidadão.
Empreendedor,
Você sabe que formalizar sua empresa é importante para o crescimento e amadurecimento dos negócios. Mas se você ainda tem dúvidas ou precisa de ajuda para profissionalizar o negócio, conte com o apoio do Sebrae. Aproveite nossas dicas e informações sobre MEI.

Os boletos DAS vencem todo dia 20 de cada mês e vão para o dia subsequente em feriados e finais de semana. Em caso de atraso, para emitir a segunda via atualizada é fácil. Acesse o Portal do Empreendedor, clique em “Já sou MEI”, depois no card “Pague sua contribuição mensal” e, por último, selecione “Boleto de Pagamento”.
Os boletos de pagamentos serão gerados novamente e impressos, acrescidos com multas e juros. Não é necessário procurar nenhuma instituição.

Quando os negócios vão muito bem e o faturamento aumentou, pode ser necessário solicitar a transição de MEI para microempresa.
Se o seu faturamento ultrapassou o valor permitido, está na hora de virar uma microempresa (desenquadramento). Você também deve solicitar o desenquadramento nos seguintes casos:
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quando você quiser contratar mais de 1 empregado;
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quando você exercer uma ocupação que não esteja prevista na listagem de ocupações permitidas;
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quando você decidir abrir uma filial; ou
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se você se tornar sócio ou administrador de outra empresa.
Atenção!
Se desenquadrou, compareça à Junta Comercial do seu estado para atualizar o cadastro de sua empresa.

Você pode fazer a qualquer momento e de forma gratuita as alterações necessárias nos seus dados cadastrais, como atividades econômicas (principais e secundárias) e endereço no cadastro do MEI, por meio do Portal do Empreendedor.
Manter seus dados sempre atualizados é importante para aproveitar oportunidades de apoio com o Sebrae. É simples e rápido!

Cada Prefeitura tem sua própria legislação, normas e procedimentos para a concessão do alvará de funcionamento, conforme os Códigos de Zoneamento Urbano e de Posturas Municipais. Recomenda-se realizar uma consulta prévia antes de se formalizar.

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI (DAS-MEI) é a taxa mensal obrigatória que o microempreendedor individual precisa pagar para obter direitos e benefícios. Já a DASN é a sigla para Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual, também conhecida como Declaração Anual de Faturamento.

Microempreendedores Individuais terão até 180 meses para pagar boletos em atraso. Cada prestação deve ter valor mínimo de R$ 50,00.
Saiba mais.

Se for necessário encerrar suas atividades como MEI, não se preocupe. É possível dar baixa da inscrição de forma gratuita e rapidamente pela internet.
Passo a passo da baixa
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No Portal do Empreendedor, clique o botão baixa do MEI
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Informe o CNPJ,CPF e Código de Acesso do Simples Nacional
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Para finalizar, informe o código de confirmação recebido em seu celular
É importante você saber:
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O pedido de baixa impede que sejam gerados débitos referentes à contribuição mensal (DAS);
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Após a baixa, é obrigatória a entrega da DASN-SIMEI de extinção referente ao período daquele ano em que o MEI esteve ativo;
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Também é obrigatório efetuar o pagamento da contribuição mensal (DAS) de todos os meses entre a abertura e a baixa do MEI;
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A solicitação de baixa é permanente e não pode ser revertida.