
Qual a receita bruta e o número de empregados para MEI, ME e EPP?
Existem alguns critérios para diferenciar o que é um Microempreendedor Individual (MEI), uma Microempresa (ME) e uma Empresa de Pequeno Porte (EPP). Entre eles podemos destacar a receita bruta e o número de empregados, por exemplo. Para que você entenda melhor, vamos explicar a definição de cada um desses fatores.
Qual a receita bruta anual de um MEI, ME e EPP?
Fazer uma boa gestão da rotina financeira é importante para que um negócio, seja MEI, ME e EPP, alcance suas metas e consiga crescer e obter sucesso. Dentre as informações que surgem nesse contexto está a da receita bruta anual.
A receita bruta consiste no valor total obtido com os rendimentos realizados, seja com a venda dos produtos ou serviços oferecidos por determinado negócio. De acordo com a Lei complementar de n. 123/2006, que cria o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, a receita bruta anual de cada uma dessas modalidades empresariais é:
MEI: Para o ano de 2017 continua sendo R$ 60 mil reais; a partir de 01/01/2018, até R$ 81 mil reais;
ME: Igual ou inferior a R$ 360 mil reais;
EPP: Entre R$ 360 mil reais e um centavo até R$ 3 milhões e 600 mil. A partir de 01/01/2018 o limite será de R$ 4 milhões e 800 mil.
No caso do enquadramento da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte Estadual, Santa Catarina não aderiu aos sublimites do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), como outros estados. Dessa forma, MEI, ME e EPP devem se basear na Lei complementar 123/2006 do Simples Nacional. Isso porque o Simples Estadual de Santa Catarina vigorou até 30 de junho de 2007.
Qual o número de empregados de um MEI, ME e EPP?
Para classificar o porte das empresas e outras informações, o Sebrae utiliza como base pesquisas divulgadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para determinar o número de empregados.
É importante ressaltar, porém, que os dados apresentados a seguir não possuem fundamentação legal. Em caso de dúvida e de fins legais, o que vale é o que está previsto na Lei complementar de n. 123/2006.
No caso do segmento da indústria uma micro, pequena, média e grande empresa podem possuir o seguinte índice relativo ao número de empregados:
Micro: com até 19 empregados;
Pequena: de 20 a 99 empregados;
Média: 100 a 499 empregados;
Grande: mais de 500 empregados.
Já no segmento de comércio e serviços, o número de empregados pode variar para menos, de acordo com cada modalidade empresarial:
Micro: até 9 empregados;
Pequena: de 10 a 49 empregados;
Média: de 50 a 99 empregados;
Grande: mais de 100 empregados.
Se você ficou com alguma dúvida sobre a contratação de funcionários por parte de um MEI, uma ME ou EPP, neste link do Sebrae nacional são apresentadas mais informações sobre essa questão. Leia também o e-book gratuito Como contratar funcionários, e conheça as principais leis trabalhistas e formas de admissão de empregados.
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