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Empreendedorismo
Gestão
30 jul. 2022

Como conseguir alvará de funcionamento

O alvará de funcionamento é um documento que autoriza a empresa a exercer determinada atividade econômica em determinado local. Para obter o alvará, a empresa deve preencher uma série de requisitos que podem variar de cidade para cidade. Acompanhe nosso artigo para saber, de forma resumida, os principais documentos, passos e requisitos exigidos pelos municípios para conceder alvarás de funcionamento. Confira!

O que é um alvará de funcionamento?

O alvará de funcionamento é um documento que autoriza o funcionamento de uma empresa, em um determinado local, nos termos da legislação local. Qualquer negócio necessita do alvará, até mesmo um e-commerce.

Para obter o alvará, o empresário precisa procurar a Prefeitura da Cidade, verificar as exigências a serem cumpridas, cumpri-las e, então, será emitido o documento autorizando o funcionando da empresa.

Licenças que normalmente são exigidas pelos municípios para liberação do alvará de funcionamento:

Atestado de Vistoria para Funcionamento do Corpo de Bombeiros

O Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros, como o próprio nome já diz, é um documento realizado pelo Corpo de Bombeiros dos estados.

Para emitir esse documento, o Corpo de Bombeiros faz uma vistoria para verificar se a edificação cumpre as normas de segurança estabelecidas na legislação. Se estiver tudo de acordo, o atestado será emitido. Havendo algum problema, as autoridades informarão as adequações necessárias para que o documento possa ser emitido.

Esse documento é obrigatório para todas as empresas e edificações. A ausência dele poderá acarretar o impedimento para emissão do alvará de funcionamento.

Em alguns casos previstos na legislação esse documento pode ser dispensado, como é o caso das firmas não estabelecidas. Podem ser enquadradas nestas condições as empresas cujas atividades econômicas são realizadas na sede de outras empresas, de casa em casa, etc.

Nesta situação, as empresas geralmente são estabelecidas no endereço residencial do empresário.

Licença Ambiental

A licença ambiental é expedida por diversos órgãos (municipais, estaduais e federais), mas não necessariamente haverá obrigatoriedade de sua empresa apresentar esses documentos para obter o alvará de funcionamento.

Geralmente são exigidas licenças ambientais das empresas cujas atividades econômicas se enquadram no grau de risco médio ou alto, conforme a legislação.

Para exemplificar, citamos algumas atividades econômicas que necessitam de licenciamento ambiental: indústrias metalúrgicas, mecânicas, têxteis, química, atividades agropecuárias, entre outras.

Alvará Sanitário

Para obter o alvará sanitário, a empresa dependerá do órgão de vigilância sanitária municipal, estadual e/ou federal, conforme o tipo de atividade econômica a ser exercida.

Nos termos da lei da liberdade econômica e demais legislações estaduais e municipais, muitas atividades econômicas foram dispensadas do alvará sanitário. Apesar das dispensas, as empresas ainda precisam cumprir as regras sanitárias.

Destacamos que muitas empresas necessitam, obrigatoriamente, desse documento. Citamos atividades relacionadas a venda de alimentos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, medicamentos, insumos farmacêuticos, saneantes, produtos para saúde, entre outras.

Selos de Inspeção - produtos de origem animal

Esses selos são concedidos por autoridades da área de agricultura, pecuária e abastecimento/serviços de inspeção ligados aos municípios, estados ou união, conforme o tipo de atividade e a abrangência territorial do negócio.

Empresas que produzem e comercializam produtos de origem animal para consumo humano devem possuir essas licenças (SIM, SIE ou SIF).

Etapas para obtenção do Alvará de Funcionamento

O processo para emissão do alvará de funcionamento começa antes mesmo da inscrição da empresa no cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ). O processo relacionado ao pedido de viabilidade se trata do ponta pé inicial.

Para que o alvará seja concedido, a empresa deve seguir as normas definidas pelo município, entre elas o zoneamento urbano e o código de posturas. Havendo qualquer problema, os órgãos públicos envolvidos na liberação do pedido de viabilidade apresentarão as exigências no processo. Por isso é necessário estar atento às instruções do pedido para que se cumpram eventuais exigências.

Além disso, o procedimento para solicitação de viabilidade para abertura de empresas pode variar de município para município ou de estado para estado. A seguir, apresentaremos passos que, comumente, se repetem nos municípios e estados brasileiros:

05 passos e definições básicas:

1. Definição da natureza jurídica da empresa

A natureza jurídica diz respeito a tipos de empresas possíveis de serem abertas, conforme estabelecido em legislação federal. Também é uma forma de classificação que determina a estrutura e funcionamento de uma empresa.

Essa definição é de livre escolha do empreendedor, devendo escolher a natureza que mais se adequa a sua necessidade e de seus sócios. Listamos, abaixo, as naturezas jurídicas mais utilizadas por micro e pequenas empresas:

Empresário Individual - EI: São empresas formadas por um único dono, ou seja, sem sócios. Neste modelo, o patrimônio pessoal do empresário e o patrimônio empresarial se confundem;

Sociedade Limitada Unipessoal - SLU: Trata-se da mais nova natureza jurídica criada no Brasil. Não há necessidade de sócio e o patrimônio pessoal é separado do patrimônio empresarial;

Sociedade Limitada - LTDA: Neste modelo, os empreendedores são sócios e são responsabilizados de forma limitada (ao capital social integralizado) pelas obrigações da empresa, mantendo o patrimônio pessoal separado do patrimônio empresarial.

2. Definição do endereço da empresa

A escolha da localização e do espaço físico deve levar em consideração as necessidades do tipo de negócio: uma distribuidora, por exemplo, deverá escolher regiões distantes do centro e mais próximas das principais rodovias; porém, um escritório de contabilidade deve procurar regiões de fácil acesso, de preferência com estacionamento e acessibilidade aos clientes.

A análise do local da empresa, realizada pelo órgão público no processo de viabilidade, segue as determinações estabelecidas na legislação de Zoneamento Urbano e de Posturas do município.

Algumas empresas utilizam como endereço empresarial o endereço do empresário ou dos sócios. Isso é permitido desde que a micro ou pequena empresa exerça atividade enquadrada como de baixo risco e não trabalhe, por exemplo, com produtos inflamáveis, explosivos ou com atividades que perturbem a vizinhança.

Antes de definir a aquisição ou aluguel de um imóvel para sediar a sua empresa, aguarde a finalização do processo de consulta de viabilidade na Prefeitura.

3. Definição da (s) atividade (s) econômica (s) da empresa

O empreendedor deve definir a atividade econômica que será exercida pela empresa, definindo uma atividade principal e havendo a possibilidade de se estabelecer atividades secundárias.

As atividades econômicas passíveis de serem exercidas no Brasil são identificadas pelo Código Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e são definidas pela Comissão Nacional de Classificação (CONCLA) do IBGE.

4. Pedido de viabilidade

O pedido de viabilidade nada mais é do que uma consulta prévia sobre a possibilidade de se implantar determinada empresa/atividade econômica em determinado local. Em Santa Catarina, esse processo é realizado por meio do Sistema de Registro Integrado (REGIN) - que integra os órgãos públicos envolvidos no Registro de Empresas – da Junta Comercial do Estado (JUCESC).

Para formalizar o pedido, você precisará incluir diversas informações solicitadas peo sistema, entre elas: tipo jurídico, nome empresarial, capital social, endereço, atividade econômica da empresa e informações do proprietário/sócios.

Incluídas as informações e finalizado o pedido, você receberá um protocolo. Após isso, os órgãos públicos envolvidos nesse processo (Receita Federal, Fazenda Estadual, Órgãos Ambientais e Sanitários, Corpo de Bombeiros, Prefeituras, etc) farão suas análises e aprovarão o pedido ou farão exigências/pedidos de regularizações.

Uma vez aprovado, siga as instruções e dê continuidade ao processo. Havendo exigências, cumpra-as para que o pedido seja aprovado.

Em caso de dúvidas, procure a Prefeitura de sua cidade para se informar sobre esta situação e pedidos de viabilidade para abertura de empresas.

5. Pedido de emissão do alvará de funcionamento

Você deve procurar a Prefeitura de sua cidade para eventual atualização cadastral e solicitá-lo. O Setor responsável pela emissão do Alvará poderá solicitar a comprovação documental do preenchimento dos requisitos (licenças de outros órgãos e etc).

O processo varia de município para município. Em algumas cidades, principalmente capitais, já é possível fazer todo o processo pela internet. Em outros casos, é preciso fazer o processo presencialmente.

Nesse processo, é importante que você tenha em mãos alguns documentos, tais como: Comprovante de Inscrição no CNPJ, Ato Constitutivo (Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, Requerimento de Empresário, Contrato Social, por exemplo), CPF e RG do sócio/responsável, etc.

Em posse desses e outros documentos requisitados, desloque-se até a Prefeitura de sua cidade. No local, eles te orientarão sobre os procedimentos para obtenção do alvará.

IMPORTANTE!

Em caso de dúvidas, procure um profissional habilitado para lhe auxiliar: Contador, Consultor, Agências do SEBRAE, Salas do Empreendedor e/ou demais Canais de Atendimento do SEBRAE (0800 570 0800).

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