
Como calcular o DAS atrasado e evitar problemas fiscais
O enquadramento de microempreendedores no sistema do Simples Nacional gera uma série de benefícios, mas também acarreta diversas obrigações que não podem ser deixadas de lado. Uma delas é efetuar o pagamento do DAS na data prevista. Sabemos que, muitas vezes, o empreendedor acaba deixando de cumprir com esta obrigação, por isso falaremos neste post sobre o DAS atrasado. Continue acompanhando.
DAS atrasado: quais as complicações que podem envolver?
O mais problemático em atrasar o pagamento do DAS do Simples Nacional é a possibilidade de exclusão da empresa do regime regulatório, que acontece caso o débito permanece em aberto por muito tempo através de um comunicado da Receita Federal chamado Ato Declaratório Executivo (ADE). Esta medida passa a ter efeito no dia 1º de janeiro do ano subsequente. Por isso, é de extrema importância que você verifique regularmente a sua situação junto ao Portal do Empreendedor.
- Leia também: como emitir nota fiscal MEI
Se você recebeu o Ato Declaratório Executivo e já tiver pago DAS atrasado, é possível apresentar a defesa em um prazo de até 30 dias após o recebimento do comunicado. Caso a dívida ainda exista no momento em que você receber o aviso, o mesmo prazo é concedido para você efetuar o pagamento do débito e evitar a exclusão da empresa do regime Simples Nacional. Se isso não ocorrer, você poderá perder os benefícios.
Para realizar o pagamento do DAS atrasado você deve:
- Acesse o site do Simples Nacional e clique na opção PGDAS-D e DEFIS, no lado direito da tela.
- Acesse o sistema com um certificado digital ou então gere um código de acesso neste link. Para isto, basta inserir o CNPJ da empresa, CPF e os caracteres de segurança.
- Preencha os dados solicitados para obter o código de acesso.
- Clique em Emitir DAS Simples Nacional / 2ª Via Boleto Atualizado para receber a guia com os valores devidos.
- Escolha se você quer emitir o boleto a partir do código de acesso ou certificado digital. Se for com o código de acesso, novamente você vai precisar informar o CNPJ, CPF do titular e caracteres de segurança, e então clique em “Continuar”.
- O arquivo com a segunda via do DAS é gerado com o valor já atualizado, somando juros e multa pelo atraso. Imprima o boleto e efetue o pagamento em agências bancárias, caixa eletrônico ou pelo seu celular.
Como calcular o valor do DAS atrasado?
Como dito acima, o próprio sistema do Simples Nacional calcula o valor da multa e juros para emitir um boleto atualizado para o microempreendedor. Extrapolar o prazo para apresentar o DAS implica em uma multa de 2% ao mês-calendário ou fração sobre o montante dos tributos informados no documento. O limite é de 20% e é passível de aplicação de mais R$ 100 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas na declaração, por isso é importante que você esteja atento ao preenchimento do documento.
E quando a DAS do MEI está atrasada?
O processo para gerar e pagar o DAS do microempreendedor individual (MEI) é ainda mais simples. O contribuinte deve pagar no dia 20 de cada mês a quantia estipulada para sua área de atuação. Os valores são:
- R$ 50,90 para comércio ou indústria;
- R$ 54,90 para prestação de serviços;
- R$ 55,90 para comércio e serviços.
O MEI que atrasar duas parcelas perde seus benefícios previdenciários, ficando em situação de inadimplente caso não efetue o pagamento até o dia 31 de maio do ano em questão. O status de inadimplência impede de conseguir certidões negativas de débito junto à Receita Federal – documentos exigidos para empréstimo ou financiamento bancário.
Para pagar as mensalidades atrasadas do DAS do microempreendedor individual, siga os seguintes passos:
- Acesse o Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI);
- Preencha com o seu CNPJ e não esqueça dos caracteres de segurança;
- Clique em “Emitir Guia de Pagamento (DAS)
- Em “Informe o Ano-Calendário:”, escolha o ano em questão e clique em OK.
- Aparecerá na tela uma lista com todos os meses do ano e a situação, se está quitado, atrasado ou para vencer.
- Selecione os meses em que o pagamento está pendente, estipule uma nova data para o vencimento ao lado da opção “Informe a data para pagamento do(s) DAS:” e, em seguida, selecione “Emitir DAS”.
- Imprima o boleto com os valores atualizados e efetue o pagamento em uma agência bancária, caixa eletrônico ou pelo aplicativo do seu banco para smartphone.
Lembre-se: você pode parcelar os débitos de DAS atrasados a qualquer momento. A divisão pode ser feita em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50.
Regularizar sua situação junto aos órgãos de arrecadação e fiscalização é fundamental para manter seus direitos enquanto empreendedor. Ficou com alguma dúvida? Compartilhe conosco nos comentários suas perguntas e sugestões. Em nosso Blog você encontra uma série de artigos sobre empreendedorismo, inovação e sobre o ecossistema de tecnologia de Santa Catarina.
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