
A implementação do MEI trouxe uma nova modalidade para os empreendedores autônomos que querem se profissionalizar. A formalização facilitou a vida do empresário e proporcionou uma série de vantagens. Uma delas é a possibilidade de emitir nota fiscal de prestação de serviço para outras empresas. Mas você sabe como emitir nota fiscal? Explicamos a seguir.
O MEI surgiu em 2008, através da Lei nº128, com o objetivo de formalizar trabalhadores brasileiros que, até então, desempenhavam atividades sem o amparo da legislação ou segurança jurídica. A regulamentação, vigente desde 2009, permitiu a formalização de mais de 7,7 milhões de negócios como MEI.
A partir da iniciativa, os microempreendedores individuais puderam ter acesso aos mesmos direitos de uma empresa e isso garantiu vantagens tributárias e previdenciárias, como por exemplo:
- aposentadoria;
- auxílio doença;
- auxílio maternidade;
- facilidade na aberturas de contas e obtenção de crédito;
- pode participar de licitações públicas;
- emissão de notas fiscais;
- Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
- redução do número de impostos.
Com a possibilidade de emitir notas fiscais, as empresas puderam ampliar suas prospecções de vendas. Isso porque muitos clientes — tanto pessoas físicas quanto jurídicas — só podem comprar um produto ou contratar serviços mediante o fornecimento de nota fiscal.
Mas apesar de parecer simples ser um Microempreendedor Individual, esse registro empresarial gera uma série de dúvidas, principalmente por se tratar de negócios individuais, em que o empreendedor geralmente não tem domínio de contabilidade ou processos legais e jurídicos.
Se esse é seu caso, fique tranquilo. Neste artigo, explicaremos sobre as obrigações e direitos do MEI e como emitir nota fiscal. Ao final você também poderá baixar o eBook completo sobre “Como emitir nota fiscal como Microempreendedor Individual” produzido pelo Sebrae em parceria com a Asaas. Continue acompanhando!
O MEI é obrigado a emitir nota fiscal?
O Microempreendedor Individual não é obrigado a emitir nota fiscal para o cliente final, ou seja, quando o consumidor for uma pessoa física. Contudo, quando o destinatário da mercadoria ou contratante dos serviços for uma outra empresa, uma pessoa jurídica, o MEI tem a obrigação de emitir nota fiscal.
O MEI que presta serviços para pessoas jurídicas, deve emitir nota fiscal — independente do serviço, tempo de duração ou valor do contrato.
Mesmo sem a obrigatoriedade legal de emitir Nota Fiscal para pessoas físicas, é recomendado que o Microempreendedor Individual tenha o registro de todas as vendas utilizando as notas. Em suma, isso ajudará na obtenção de comprovante de rendimentos emitidos por um contador, e também, ajudará no controle mensal das vendas e servirá como garantia do produto ou serviço para o adquirente.
Vale ressaltar que o limite de faturamento anual do MEI é 81 mil reais. As vendas comercializadas no ano não podem ultrapassar esse valor.
Conheça os tipos de notas fiscais do MEI
Para fazer a melhor escolha, primeiramente, é necessário conhecer os modelos de notas fiscais disponíveis ao Microempreendedor Individual. Somente dessa forma será possível analisar as vantagens e desvantagens de cada tipo.
Então, depois de esclarecer os meios que o MEI pode optar para emissão de NF, fica mais fácil compreender de como emitir nota fiscal.
Importante: em Santa Catarina, a emissão de notas de prestação de serviço é de responsabilidade da prefeitura da cidade. No caso de comércio ou indústria, é dever do Governo do Estado legislar e prestar informações sobre o assunto.
1. Nota Fiscal de Bloco
Nesta categoria, o MEI deverá ir até a Secretaria da Fazenda estadual ou municipal e solicitar uma “Autorização de Impressão de Nota Fiscal”. Depois disso, é preciso imprimir o talão de notas fiscais em uma gráfica ou empresa especializada. Com o bloco em mãos, as notas fiscais devem ser preenchidas manualmente e entregues aos clientes ou empresas que compraram produtos ou serviços do MEI.
Vale lembrar que, com a transformação digital invadindo as empresas e setores públicos, é cada vez mais comum a extinção das notas de papel e a transição para os arquivos digitais com as notas fiscais eletrônicas. E é delas que falamos abaixo.
2. Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) se refere à versão eletrônica do documento, facilitando a tarefa. Geralmente, é emitido gratuitamente a partir de um sistema disponibilizado pela própria prefeitura da cidade onde o microempreendedor está instalado.
Para emitir nota fiscal eletrônica, além do software, o MEI deve ter um certificado digital. Através dele será possível fazer a assinatura digital e garantir a autenticidade dos documentos.
Para obter a identidade digital é preciso procurar uma Autoridade Certificadora e preencher o formulário com seus dados, escolher uma das opções de pagamento e se apresentar em uma Autoridade de Registro, levando os documentos pessoais necessários para a autenticação. A emissão de certificado para Pessoa Jurídica requer a apresentação dos seguintes documentos:
- registro comercial;
- ato constitutivo, estatuto ou contrato social;
- CNPJ e documentos pessoais do responsável.
Até dezembro de 2018, era vedada a emissão de NF-eletrônica para o MEI com inscrição estadual. O DECRETO Nº 1.830, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2018, da SEFAZ mudou essa condição e abriu a opção de emissão de NFe e ECF (Emissor de Cupom Fiscal) para o MEI.
3. Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e)
Essa modalidade de emissão de nota fiscal é fácil e gratuita. Através dela, o MEI consegue o documento na hora pela internet.
Caso o MEI não tenha inscrição estadual, sugerimos fazê-la para poder emitir NFA-e, inclusive para o fornecimento a empresas que só aceitam mercadorias acompanhadas com NFe. Você pode fazer a Inscrição Estadual da sua empresa acessando este link.
Lembre-se: de acordo com a Portaria CAT Nº 162/2008, Capítulo VI, independente de ser ou não MEI, o emitente e o destinatário da nota fiscal eletrônica deverão guardar o arquivo digital ou impresso do documento pelo prazo de 5 anos, para apresentação ao fisco em caso de solicitação.
As notas fiscais poderão, ainda, ser de venda de produtos ou de mercadorias, e são de responsabilidade da Secretaria de Fazenda do Estado em fazer a liberação, e, também, para venda de serviços – onde a Prefeitura Municipal autoriza a emissão.
Notas Fiscais de Venda de Produtos ou Mercadorias
As notas fiscais deverão ser de blocos, e poderão ser para venda direta ao consumidor ou para pessoas jurídicas, sendo dois modelos distintos:
Venda direta ao consumidor – Modelo D1, conhecida como Nota Fiscal de Balcão.
Venda para Pessoa Jurídica – Modelo A1, conhecida como Nota Fiscal modelo grande.
Notas Fiscais para Prestação de Serviços
As notas fiscais para prestação de serviços poderão ser em blocos ou eletrônicas, ficará a critério da Prefeitura Municipal, sede da empresa, determinar qual modelo será adotado. Dessa forma, não existe uma regra específica e o Microempreendedor deverá consultar a legislação municipal.
Veja o passo a passo de como emitir nota fiscal para prestação de serviços
- PRIMEIRO ACESSE O SITE DA PREFEITURA DE FLORIANÓPOLIS E ENTRE COM SUAS INFORMAÇÕES PESSOAIS;
- EM SEGUIDA CLIQUE EM “CRIAR NOVA NOTA” E PREENCHA OS CAMPOS CONFORME A TABELA SOLICITADA;
- DEPOIS CLIQUE EM “PROSSEGUIR”;
- SELECIONE UMA DAS TRÊS OPÇÃO DE CÓDIGO FISCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO;
- CLIQUE EM “ADICIONAR SERVIÇO”
- DEPOIS DISSO CLIQUE EM “ADICIONAR”, LOGO EM SEGUIDA CLIQUE EM “PROSSEGUIR” E, POR ÚLTIMO, “EMITIR”.
- ENTRE EM “CONSULTAR” PARA LOCALIZAR A NOTA FISCAL EMITIDA.
Por fim, lembre-se de salvar o arquivo PDF e XML gerados — preferencialmente em mais de um dispositivo — para evitar a perda dos documentos e tê-los em mãos sempre que for necessário.
Ficou com alguma dúvida? Então, acesse nosso eBook completo sobre o tema e entenda melhor como emitir nota fiscal para empresas.

Artigo publicado originalmente em agosto de 2018.
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