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Artigo
17 jul. 2015

Como ser um Microempreendedor Individual

Você que trabalha como vendedor, que é cabeleireiro, manicure, costureira, artesão ou exerce uma das atividades regulamentadas, já deu o primeiro passo para empreender. Agora pode formalizar o seu negócio e se tornar um Microempreendedor Individual – MEI para ter acesso a todos os benefícios que você tem direito. Não se preocupe, um MEI não precisa ter uma loja física para legalizar seu negócio. Você pode, inclusive, trabalhar em casa! Procure a Prefeitura e informe-se sobre onde você pode montar um negócio.

Quem pode ser MEI?

Para ser um Microempreendedor Individual você deve atender a três requisitos: - Seu faturamento não pode passar de R$ 60 mil por ano; - Você não pode ser sócio ou titular de outra empresa ou possuir filial; - Você deve trabalhar sozinho ou ter, no máximo, um empregado. Se encaixa no perfil? Então vamos começar. O primeiro passo é acessar o Portal do Empreendedor para fazer seu cadastro. Você também pode procurar o Sebrae mais próximo de você. Nós podemos ajudar nesse processo. Veja aqui todos os endereços e telefones das unidades Sebrae em Santa Catarina.

O que eu ganho me formalizando?

Quando você vira MEI você começa a contribuir com o INSS e passa a ter muito benefícios: - Tem CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), isso significa que você tem direito a produtos, serviços bancários e crédito; - Você pode emitir nota fiscal na venda para outras empresas e para o governo; - Pode negociar preços, condições e prazos de pagamento com atacadistas na hora de comprar suas mercadorias; - Com seu CNPJ você vira um trabalhador formalizado, ou seja, está de acordo com a lei; - Como MEI você recebe apoio técnico do Sebrae e pode fazer nossos cursos. - Você conta com a Previdência Social, ou seja, você recebe sua renda, aconteça o que acontecer (casos de doença, gravidez, aposentadoria, etc.)

Vou pagar alguma coisa?

Para ter direito a todos os benefícios para pagará apenas o DAS, Documento de Arrecadação do Simples, até o dia 20 de cada mês. Quanto é isso? R$ 40,40 (comércio ou indústria), R$ 44,40 (prestação de serviços) ou R$ 45,40 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo. Como pagar? Basta imprimir o boleto aqui! O boleto pode ser pago na Caixa Econômica Federal, no Banco do Brasil, bancos estaduais ou casas lotéricas.

Devo fazer mais alguma coisa?

Todo mês você precisa preencher o Relatório Mensal das Receitas. Esse relatório não precisa ser entregue em nenhum órgão, mas deve ser apresentado se for pedido pela Receita Federal ou pela Secretaria de Fazenda Estadual ou Municipal. Dica: acrescente as notas fiscais de compras e vendas e/ou serviços a esse relatório e guarde por cinco anos. Para acessar o modelo do relatório clique aqui! E não esqueça de Declaração do Imposto de Renda. Entre 1º de janeiro e 31 de maio de cada ano você deverá fazer a sua Declaração Anual do MEI onde informará o seu faturamento do ano anterior. Mas não se preocupe, fique de olho aqui no blog que a gente avisa das datas e prazos que você deve cumprir.
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