Essa afirmação gera dúvidas! Atenção! A única obrigação tributária do MEI é o pagamento do DAS-MEI! Se... eu comprar uma mecadoria em outro estado e revender a mesma .... há incidência de ICMS?? Mesmo eu pagamdo a DAS, já que a mesma também incide o ICMS?
Débitos do MEI: saiba como parcelar o pagamento
Administrar o próprio negócio, muitas vezes, é garantia de muitos desafios e gera, ao empreendedor, bastante dúvidas. Parte desse trabalho é relacionado ao planejamento do pagamento, todos os meses, do DAS-MEI.
O Empreendedor que se mantém inadimplente em relação ao DAS-MEI, assume riscos e problemas. Para ilustrar essa situação, informamos que, apenas em 2018, a Receita Federal cancelou mais de 1,3 milhões de MEIs por problemas fiscais (ausência da DASN-SIMEI e/ou dívida de DAS-MEI).
Para evitar maiores dores de cabeça e diversos problemas, como o citado acima ou inscrição de débitos em dívida ativa federal, por exemplo, o empreendedor deve cuidar de seu negócio e mantê-lo fiscalmente regular.
Continue a leitura do artigo que preparamos especialmente sobre esse assunto!
Débitos do MEI: como evitar dívidas com a Receita Federal
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DAS-MEI), é uma obrigação do empreendedor que deve ser paga uma vez ao mês.
É muito importante frisar que é por meio do pagamento e da adimplência desse documento, que o MEI adquire diversos benefícios previdenciários (auxílio doença, aposentadoria, etc), assim como mantém a regularidade fiscal de suas atividades empresariais perante o fisco.
Destacamos que o vencimento do DAS-MEI ocorre sempre no dia 20 de cada mês, o valor do documento é fixo e é formado pela junção de até três tributos:
- Contribuição Previdenciária: tributo federal correspondente a 5% do salário mínimo nacional;
- ICMS: tributo estadual no valor fixo de R$1,00;
- ISS: tributo municipal que corresponderá ao valor de R$5,00.
Atenção! A única obrigação tributária do MEI é o pagamento do DAS-MEI!
O DAS-MEI, desde o mês de maio de 2023, possui os seguintes valores:
- R$67,00: se as atividades econômicas desenvolvidas forem de comércio, indústria e/ou transportes;
- R$71,00: se as atividades econômicas desenvolvidas forem de prestação de serviços;
- R$72,00: se as atividades econômicas forem ambas citadas acima.
Milhões de empreendedores, pelos mais diversos motivos, acabam por não realizar o pagamento do DAS-MEI mensalmente, mesmo que tal obrigação seja uma das mais importantes para os MEIs.
Em razão disso, acumulam-se guias e surge uma dívida, além de multa e juros. E a Receita Federal tem adotado as medidas legais para garantir a recuperação da dívida, utilizando de diversos métodos: inscrição em dívida ativa, cancelamento do CNPJ, etc:
Cancelamento do CNPJ:
- Conforme estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006, após um período de 12 meses consecutivos sem recolhimento do DAS-MEI, e/ou sem declarações, independentemente de qualquer notificação, o MEI poderá ter sua inscrição cancelada;
- Além disso, sem o CNPJ você volta à informalidade e perde o acesso a todos os benefícios do Microempreendedor Individual (emissão de nota fiscal, cobertura previdenciária, conta bancária de pessoa jurídica, etc).
Inscrição em dívida ativa federal: significa que o Governo Federal poderá cobrar a dívida judicialmente e/ou protestar em cartório, inclusive o CPF do empreendedor.
Para evitar todos os problemas citados até aqui, só existe uma solução: realizar o pagamento, até o dia 20 de cada mês, do DAS-MEI. Caso você possua débitos e seu CNPJ se mantém ativo ou inapto, veja a seguir os procedimentos necessários para regularizar a situação.
Atenção! Se você teve seu CNPJ cancelado, é defeso ao empreendedor a abertura de outro CNPJ. Você deverá regularizar a dívida do MEI cancelado!
Parcelando os débitos de DAS-MEI
Se você tem muitos débitos de DAS-MEI e não tem condições de realizar a quitação integral da dívida, e se esses débitos não tiverem sido inscritos para cobrança em dívida ativa, lhe é defeso realizar um parcelamento de débitos no Portal do Simples Nacional.
Ressaltamos que a possibilidade de parcelamento é disponibilizada ao microempreendedor apenas se as Declarações Anuais do MEI (DASN-SIMEI) tiverem sido entregues ao Governo.
Se você não as entregou, não se preocupe. É possível entregá-las em atraso, com o consequente pagamento de multa e os débitos serão disponibilizados para parcelamento após o processamento das declarações pela Receita.
O parcelamento dos débitos será realizado pelo sistema do Governo Federal da seguinte forma: 1) menor parcela possível, mais próxima de R$50,00, que é o valor mínimo de cada parcela; 2) parcelamento em até 60 vezes, que é a quantidade máxima de parcelas.
Abaixo, indicamos o passo a passo para fazer o parcelamento:
- Gere um código de acesso para a área de parcelamento do Portal do Simples Nacional, clicando aqui;
- Acesse o Portal do Simples Nacional/SIMEI, área de parcelamento, clicando aqui;
- Preencha as informações solicitadas: CNPJ, CPF, código de acesso e clique em continuar;
- Insira as informações solicitadas e confirme o parcelamento;
- Emita o comprovante de parcelamento e a primeira guia do parcelamento, cujo vencimento ocorrerá em dois dias após a data de parcelamento.
Atenção! Mensalmente, você precisará acessar o Portal do Simples Nacional/SIMEI e seguir os passos acima para fazer a emissão das parcelas.
Você precisa fazer o pagamento da primeira guia para que o parcelamento entre em vigor e, depois, pagar as guias do parcelamento todos os meses. Se você ficar três meses sem pagar as guias, o parcelamento é cancelado.
Além da guia do parcelamento, você deverá pagar o DAS-MEI mensal para evitar a formação de uma nova dívida.
Você pode se perguntar: “Eu tinha um MEI e tinha dívida, mas já dei baixa. Posso fazer um parcelamento?”. A resposta é SIM! Deve-se seguir os mesmos procedimentos de um MEI ativo, conforme informado acima.
Confira neste link, informações sobre o parcelamento de débitos do MEI, além de um manual para realização de parcelamento de débitos por meio do Portal GOV.BR.
Evite a inadimplência
O MEI deve se planejar e traçar estratégias para garantir sua regularidade fiscal junto ao Governo. Tal premissa é de importância fundamental para manutenção dos seus direitos relacionados, por exemplo, a Previdência Social, tais como: aposentadoria e auxílio doença.
Facilite a organização deste processo e coloque o DAS-MEI em débito automático. Ao fazer isso, você não correrá o risco de esquecer de realizar os pagamentos. Porém, é importante que você faça o acompanhamento de que os débitos automáticos estão sendo realizados em sua conta.
Clique neste link e obtenha mais informações e orientações sobre como proceder para incluir o pagamento do DAS-MEI em débito automático.
Atenção! O curso MEI na Prática vai explicar, de maneira didática, tudo que tratamos neste artigo e outros assuntos relevantes sobre o MEI.
IMPORTANTE!
Em caso de dúvidas, procure um profissional habilitado para lhe auxiliar: contador, Salas do Empreendedor e/ou demais canais de atendimento (0800 570 0800).
Nossas consultorias também podem te ajudar com essas e outras dúvidas. Veja como solicitar! Também disponibilizamos uma planilha completa para que você possa manter seu relatório mensal das receitas organizado e em dia!
Se inscreva em nossos cursos e leia nossas cartilhas para lhe auxiliar na gestão do negócio. Acompanhe nosso blog para ter acesso a mais dicas sobre empreendedorismo e gestão.
Feedback do aluno
5,0
- 100%
- 0%
- 0%
- 0%
- 0%