
Em 2018, a Receita Federal cancelou o CNPJ de 1,37 milhão de empreendedores individuais. O motivo foi a falta de pagamento das taxas, tributos e a prestação de contas dos microempreendedores. Os profissionais com débitos do MEI não podem mais utilizar o CNPJ cancelado, ficando irregulares e ainda correm o risco de ter o CPF inscrito na dívida ativa. Para evitar esses problemas, o profissional deve regularizar a situação do MEI em atraso. Saiba como no artigo.
Débitos do MEI: como evitar dívidas com a Receita Federal
Todos os meses, o microempreendedor individual tem a responsabilidade de fazer o recolhimento da DAS-MEI. O Documento de Arrecadação do Simples Nacional é uma contribuição mensal, que varia entre (R$ 50,90 e R$ 55,90) dependendo da atuação do MEI – e é destinado à Seguridade Social. O valor garante alguns benefícios ao profissional, como auxílio-maternidade e aposentadoria.
Apesar de ser uma regra, o pagamento da taxa acaba não sendo feito por milhões de microempreendedores todos os anos. Com isso, uma grande dívida tem sido gerada aos cofres públicos. Para resolver esse problema, a Receita Federal iniciou o cancelamento dos CNPJs inadimplentes.
A instituição fez um anúncio, comunicando sobre o cancelamento dos CNPJs, mas muitos empreendedores se deram conta apenas quando precisaram emitir suas notas fiscais.
O cancelamento afetou profissionais que passaram mais de 12 meses sem fazer o pagamento de nenhuma guia. Depois de cancelado, o microempreendedor não pode mais reaver o seu CNPJ.
Além disso, o profissional voltará para a informalidade e corre o risco de ter o CPF incluído na dívida ativa. A solução para evitar esse impasse é fazer o pagamento correto do DAS-MEI. Caso seu CNPJ tenha sido cancelado, veja a seguir como solucionar o problema.
Como regularizar o MEI em atraso
Os microempreendedores inadimplentes podem regularizar sua situação, porém não podem mais utilizar o CNPJ. Devem fazer outro cadastro para gerar um novo CNPJ e voltar a modalidade de MEI. Se você perdeu seu CNPJ, faça o processo a seguir e regularize os seus débitos. Mas atenção, se o débito já estiver em dívida ativa não será possível parcelar desta maneira.
Solicite o parcelamento da dívida
No Portal do Empreendedor, solicite o parcelamento da dívida. Os débitos do MEI vencidos até maio de 2016 têm direito ao parcelamento especial, o débito pode ser parcelado em até 120 meses.
Os débitos obtidos após esse período podem ser parcelados em até 60 meses. Essa modalidade é chamada de parcelamento convencional. É preciso acessar o Portal do Empreendedor e acompanhar os prazos para a liberação dos parcelamentos. A modalidade de parcelamento especial é limitada a um período de solicitação.
Faça o parcelamento da dívida
A liberação do parcelamento é feita apenas se as declarações Anuais (DASN-Simei) estiverem em dia. Acesse o portal e verifique essa informação. Caso não esteja com as declarações em dia, faça o envio. A liberação dos débitos e do parcelamento dependem dessa informação.
As declarações atrasadas podem ser feitas no momento do acesso, porém, junto com a declaração será emitido um recibo para pagamento da multa pelo atraso. Após essa etapa, acesse o Portal do Empreendedor, selecione “Parcelamento” e “Optar por parcelamento”. O acesso exige autenticação por meio do Certificado Digital ou Código de Acesso, gerado no Portal do Simples Nacional.
Informe o tipo de parcelamento, se é convencional ou especial, verifique os débitos, imprima a guia e faça o pagamento até a data de vencimento. Nos meses seguintes, você deverá acessar o portal, emitir as guias e fazer os pagamentos todos os meses.
Caso não faça o pagamento da primeira guia no prazo ou fique três meses seguidos sem fazer o pagamento do parcelamento, o acordo será cancelado.
MEIs que já deram baixa em suas empresas podem parcelar seus débitos, mas também precisam ter feito as declarações anuais.
Como é feito o cálculo das parcelas?
O cálculo das parcelas é feito pela divisão do valor da dívida e a quantidade de parcelas escolhida. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 50,00 e são atualizados de acordo com a Taxa Selic acumulada (o cálculo é feito do mês após o parcelamento até o mês que antecede o pagamento da parcela), mais 1%.
Evite a inadimplência
Facilite esse processo colocando o pagamento do DAS em débito automático. Dessa forma, você não corre o risco de esquecer a data de vencimento e fazer com que a dívida se torne uma bola de neve.
O CNPJ é uma das principais ferramentas de trabalho do Microempreendedor. A numeração transmite profissionalismo e mostra que o profissional está em dia com as suas obrigações tributárias e fiscais. Ao perder o CNPJ, o empreendedor também perde a possibilidade de emitir notas e, em consequência, alguns clientes. Saiba quais são as outras obrigações do MEI que você deve cumprir.
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