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Gestão
04 mai. 2017

Direitos, deveres e responsabilidades do sócio em uma empresa LTDA

Esse post é especial para você que está iniciando uma empresa LTDA, ou seja, uma sociedade limitada, e tem interesse em saber quais os direitos, deveres e responsabilidades dos sócios. Por isso, listamos alguns fatores que devem ser considerados durante o planejamento do contrato social, entre outros requerimentos regulatórios desta modalidade empresarial. Inicialmente, vamos entender como se dá a relação entre os sócios em uma empresa LTDA com base no Código Civil Brasileiro.  

Entenda como funciona a relação entre sócio e sociedade em uma empresa LTDA

Quando duas ou mais pessoas decidem abrir uma empresa LTDA, constituindo, dessa forma, uma sociedade limitada, passam a compreender uma pessoa jurídica. A atribuição desse papel requer a conclusão de uma série de obrigações, assumidas pelos sócios no ato da assinatura do contrato social. Apenas são extintas quando a sociedade é encerrada. Entre as obrigações acordadas na sociedade está a composição do capital social, que pode ser pago integralmente, quando da assinatura do contrato ou, ainda, posteriormente, a prazo. Nesse caso, é preciso ocorrer a integralização do valor subscrito. Entenda a seguir.

Constituição e integralização do capital social em uma empresa LTDA

Quando o contrato social está em fase de elaboração, cabe a cada sócio da empresa LTDA arcar com a quota combinada na sociedade. Deve ceder, do seu próprio patrimônio, o recurso empregado para constituir o capital social. Caso o negócio necessite desse valor subscrito para abrir as portas, os bens, crédito ou dinheiro provenientes de cada parte devem ser disponibilizados na assinatura do documento. Porém, se apenas uma parte desse capital for necessária para a organização e operação do negócio, a integralização, ou seja, entrega do acordado de todo o montante pode ocorrer a prazo, de acordo com negociação prévia entre as partes envolvidas. Se o sócio não cumprir sua parte da quota subscrita, é chamado de remisso. Como consequência de tal ato, o sócio remisso poderá ter que arcar com o pagamento indenizatório da quota acordada, com a inclusão de juros por atraso. Pode também ser expulso da sociedade, seja por este ou outro motivo posterior. Nesse caso, poderá receber de volta a restituição dos valores empregados, subtraindo o crédito fixado para composição da sociedade, cuja origem ocorre quando da integralização do capital. Sobre a expulsão em si, explicaremos mais adiante. Mas também pode ocorrer de um dos sócios querer se desvincular da sociedade e vender sua parte. Nesse caso, em um prazo de até dois anos após concretizar e atestar a venda no contrato social, o ex-sócio ainda fica responsável pelas obrigações, junto com quem adquiriu sua(s) quota(s).

Quais as demais responsabilidades sociais em uma empresa LTDA?

Sócio e sociedade são sujeitos diversos, ou seja, não é possível confundir suas obrigações. Assim, nas sociedades limitadas os sócios só podem responder com seu patrimônio pelas dívidas sociais no montante estipulado do capital social, subscrito no contrato e que não tenha sido integralizado (sobre isso, veja o artigo 1.052 do Código Civil). Entre os sócios existe a responsabilidade solidária pela integralização do capital social previamente acordado. Caso existam credores tributários e da seguridade social, poderão requerer que seja afastada a limitação da responsabilidade dos sócios ao total do capital subscrito e não integralizado, para proteção de seus créditos. O artigo de número 13 da Lei 8620/93 estabelece essa garantia aos credores. O sócio gerente ou administrador da empresa LTDA é responsável pelas obrigações tributárias da sociedade. Pode responder, inclusive, com seu patrimônio pela obrigação em questão. Por exemplo, caso seja usado indevidamente o dinheiro para o recolhimento do tributo em outra finalidade, como antecipação de lucro, pagamento de Pro Labore aos sócios e aplicações financeiras, o sócio gestor pode responder pessoalmente por isso. Mas se a inadimplência de tal obrigação listada no exemplo decorrer de um fator que vá além dos esforços do gestor, como ausência de recurso em caixa, por exemplo, não é sua responsabilidade. É preciso que os sócios tenham consciência sobre sua responsabilidade perante a empresa. Por isso, qualquer prática ilícita ou irregular será respondida por todos, com base no artigo 16 do Decreto n. 3.708, de 1919, que apresenta as deliberações infringentes do contrato social ou da lei, nos casos em que um ou vários sócios passam a responder com o seu patrimônio pelas obrigações da empresa LTDA.

Dever de lealdade dos sócios em uma empresa LTDA

Como a própria questão sugere, a partir do momento que duas ou mais pessoas se unem em uma sociedade limitada, é dever de cada uma ser leal ao negócio, de modo que evitem práticas que possam atrapalhar a organização, operação e desenvolvimento de uma empresa LTDA.

Direitos e deveres dos sócios

Constituída uma sociedade em uma empresa LTDA, todos os sócios têm direito a uma porcentagem mínima no resultado dos lucros obtidos pelo negócio, conforme acordado em cláusula que deve constar no contrato social. Caso não conste e se opte recorrer à Lei das Sociedades por Ações, esta determina em seu artigo 202 que metade do lucro líquido seja distribuído aos sócios, ao final do exercício. E se também não tiver sido declarado no contrato uma cláusula como essa, logo a sociedade deve ser regida apenas pelo Código Civil Brasileiro ou pela maioria societária, em último caso. Além de uma parte sobre os lucros obtidos, os sócios responsáveis pela gestão e administração do negócio têm direito, ainda, ao Pro Labore, que igualmente deve ser estabelecido em cláusula contratual, seja de acordo com o Código Civil ou outra lei. Em caso de inexistência desse fator no contrato, cabe aos demais sócios decidirem, em conjunto, o valor a ser pago aos administradores e gestores sócios do negócio. Como segurança para todos os sócios, é salutar que no contrato haja uma cláusula específica sobre informações gerenciais, de modo que possa auxiliar a fiscalização da gestão da empresa, permitindo sua consulta aos livros, caixa e demais documentos referentes à sociedade e seus lucros. De acordo com o artigo 1.071 do Código Civil é possível, por exemplo, exigir uma prestação de contas mensal, com lucros, gastos, despesas, etc. Dessa forma, o sócio gestor ou administrador do negócio deve apresentar, de forma transparente, esses dados aos demais integrantes da sociedade. Os sócios têm o direito de contribuir e deliberar sobre as ações sociais da empresa por meio de assembleias, com a participação de todos. De acordo com o Código Civil apenas desta forma podem, por exemplo, modificar o contrato social, dissolver uma sociedade, mudar os sócios responsáveis pela administração e gestão do negócio, decidir a remuneração dos gestores, aprovar contas, eleger um conselho fiscal, dentre outras medidas. A realização de assembleias é obrigatória quando o número de sócios em uma empresa LTDA for superior a dez pessoas, de acordo com o artigo 1.072 e os subsequentes do Código Civil. Deve ser realizada ao menos uma vez por ano. Para que os sócios e demais representantes da empresa participem, o convite para a assembleia deve obrigatoriamente ser publicado no Diário Oficial do Estado ou em um jornal de grande circulação na localidade onde a sede da empresa foi instalada. Após sua realização, as atas de cada assembleia devem ser registradas e arquivadas na Junta Comercial. Porém caso a empresa possua menos de dez sócios, ainda assim pode realizar as assembleias, porém ocorre de forma facultativa.

Expulsão de um sócio

A expulsão pode ocorrer a partir do momento que um dos sócios descumpra com as obrigações arroladas no contrato social, tais como inadimplência da integralização do capital social, falta no dever de lealdade ou alguma incapacidade de outra natureza identificada por uma maioria societária (artigo 1.030 do Código Civil). Nesse caso, é necessário ocorrer a rescisão do contrato. Para tanto, os demais sócios podem convocar uma assembleia para deliberar sobre a situação. O contrato social também pode conter uma cláusula na qual seja definida a possibilidade de exclusão extrajudicial. Em caso de inconformidade com algum desses fatores, a expulsão pode ocorrer mediante uma ação de dissolução para caracterizar a exclusão judicial. E você, possui uma empresa LTDA? Tem alguma dúvida que não foi esclarecida com o post? Deixe seu comentário.
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