Qual a receita bruta e o número de empregados para MEI, ME e EPP?
Focando na legislação brasileira, notadamente no Estatuto das Micro e Pequenas Empresa (Lei Complementar nº. 123/2006), encontramos os principais critérios legais a diferenciar o Microempreendedor Individual (MEI), a Microempresa (ME) e a Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Destacamos, por exemplo, que a receita bruta e o número de empregados são fatores preponderantes, de acordo com a lei, para determinar o enquadramento na condição de MEI, ME e/ou EPP.
Para facilitar, explicaremos em dois tópicos principais sobre o funcionamento de toda essa situação. Continue a leitura e confira!
Qual a receita bruta anual de um MEI, ME e EPP?
Realizar uma adequada gestão financeira, mantendo uma rotina e procedimentos pré-estabelecidos é de vital importância para qualquer empresa, independente de tamanho. Por meio de planejamento e controles financeiros adequados, é possível traçar estratégias com vistas ao alcance de metas e objetivos, obter crescimento sustentável e garantir o sucesso do negócio.
O controle das finanças também permite a empresa manter o cumprimento da legislação relacionada ao enquadramento na condição de MEI, ME ou EPP.
A Constituição da República Federativa do Brasil estabeleceu como premissas do desenvolvimento econômico e social brasileiro o tratamento favorecido e diferenciado às Micro e Pequenas Empresas (MPEs).
No esteio dessas premissas constitucionais, estabeleceu-se inúmeros benefícios (tributários, fiscais, compras públicas, etc) às MPEs, conforme constante na lei complementar que criou seu estatuto.
No entanto, o referido estatuto também instituiu condições e regras para diferenciar empresas normais de MPEs. Uma dessas regras é relacionada a receita bruta anual, cujo funcionamento explanaremos neste tópico.
A receita bruta consiste no resultado da comercialização de bens e serviços da empresa, sendo a receita total decorrente das atividades-fim do empreendimento (atividades econômicas para as quais a empresa foi criada, conforme documento de constituição do negócio).
O Estatuto das MPEs criou e dividiu esses negócios em três níveis de faturamento. Assim, a empresa pode ser considerada e enquadrada na condição de MEI, ME e/ou EPP caso suas receitas brutas sejam:
- MEI: no ano-calendário anterior, de até R$81.000,00;
- ME: em cada ano-calendário, igual ou inferior a R$360.000,00;
- EPP: em cada ano-calendário, superior a R$360.000,01 e igual ou inferior a R$4.800.000,00.
ATENÇÃO!
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21, cujos objetivos são, entre outros, o de aumentar a receita bruta para enquadramento da empresa na condição de:
- MEI: no ano-calendário anterior, de até R$144.913,41;
- ME: em cada ano-calendário, igual ou inferior a R$869.480,43;
- EPP: em cada ano-calendário, superior a R$869.480,43 e igual ou inferior a R$8.694.804,31.
Qual o número de empregados de um MEI, ME e EPP?
No que tange a quantidade de empregados, a legislação não previu e tampouco determinou uma quantidade “X” ou “Y” de empregados para que a empresa possa ser enquadrada na condição de ME ou EPP. Diferente, no entanto, da situação do MEI!
A legislação que alterou o Estatuto das MPEs para criar o MEI (Lei Complementar nº. 128/2008), estabeleceu que, neste caso especifico, “(...) poderá se enquadrar como MEI o empresário individual que possua um único empregado que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional”.
Apesar de inexistir uma quantidade certa para que a empresa se mantenha na condição de ME ou EPP, exceto MEI (um empregado), alguns organismos, estatais e privados, utilizam métricas e mecanismos para classificar a empresa como ME ou EPP com base no número de empregados.
O SEBRAE, por exemplo, com base em pesquisas realizadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), considera o seguinte:
- ME - Comércio/Serviços: até 9 empregados;
- ME - Indústria: até 19 empregados;
- EPP - Comércio/Serviços: de 10 a 49 empregados;
- EPP - Indústria: de 20 a 99 empregados.
Atenção! Destacamos que os dados acima, sobre quantidade de empregados das MEs e EPPs, não possuem fundamentação legal. Em caso de dúvidas, verifique o Estatuto das MPEs (LC 123/2006).
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E o Simples Nacional?
O objetivo do Simples Nacional é o de criar “tratamento favorecido e diferenciado”, facilitando a sistemática de cálculo e pagamento dos tributos por parte das MPEs.
As empresas que optam por este regime de tributação recolhem seus tributos por meio da aplicação de alíquota baseada na receita bruta dos últimos 12 meses, sendo um regime compartilhado por todos os entes federados.
Destacamos que todos os tributos incidentes sobre as atividades empresariais (IPI, ICMS, ISS, etc), inclusive tributos estaduais e municipais, estão inseridos na guia única de recolhimento (DAS – documento de arrecadação do simples).
Atenção! Para lhe orientar e realizar esse processo, procure um profissional de contabilidade de sua confiança! Eles têm experiência no assunto, habilidades específicas e facilitarão o processo de alteração da sua empresa.
IMPORTANTE!
Em caso de dúvidas, procure um profissional habilitado para lhe auxiliar: Contador, Consultor, Salas do Empreendedor e/ou demais Canais de Atendimento do SEBRAE (0800 570 0800). As consultorias do SEBRAE/SC também podem te ajudar com essas e outras dúvidas. Veja como solicitar!
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