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Empreendedorismo
05 dez. 2022

Passo a passo para abrir uma empresa

De acordo com pesquisas recentes, abrir o próprio negócio é um dos principais sonhos dos brasileiros, perdendo apenas para viajar, adquirir a casa própria e o carro. Essas ambições são excelentes notícias para a economia e para o ambiente de negócios.

No entanto, mesmo com esta vontade do cidadão brasileiro em melhorar de vida, sabe-se que não é só de sonho que se faz um empreendedor. O processo é árduo e longo, dependendo de muita vontade, trabalho duro e aprendizado. 

Apesar das dificuldades de se tornar um empreendedor e de abrir um negócio, apresentaremos neste artigo, ferramentas para lhe auxiliar neste processo, bem como indicaremos os passos necessários para abrir uma empresa. Confira!

O Empreendedor

O Empreendedor é aquele cidadão que, mesmo antes da abertura da empresa, precisará tomar uma série de decisões estratégicas e de planejamento até que a empresa esteja completamente pronta para iniciar as atividades. É importante que você saiba e esteja preparado para isso!

Tratamos, aqui, de decisões e escolhas que envolvem os mais diversos aspectos do negócio como, por exemplo, a definição do tipo de empresa, tipo de negócio e das atividades, capital social, setor, missão, aspectos tributários, financiamentos, etc.

Em razão dessas situações, destacamos a importância de realizar um planejamento sério e pormenorizado, com pesquisas relacionadas ao mercado e aos interesses do empreendedor, culminando com um plano de negócios. O Sebrae/SC é um grande parceiro dos empreendedores e disponibiliza, gratuitamente, ferramentas para a construção do seu plano de negócios.

Pode parecer complicado, não é? Mas não se preocupe. A seguir, apresentaremos os caminhos para abrir uma empresa, para ajudá-lo a trilhar uma trajetória de sucesso no empreendedorismo.

Tipos de empresas, portes e regimes tributários

Na sequência, apresentaremos diversos subtítulos com explicações sobre os tipos empresariais mais usados por pequenos empreendedores brasileiros e seus enquadramentos tributários, com o objetivo de subsidiar sua decisão sobre o tipo de empresa, modelo empresarial e tributação que melhor atenda aos seus anseios e ao seu negócio.

Microempreendedor Individual (MEI)

A forma mais simples e modelo mais simplificado de pessoa jurídica existente no Brasil é o MEI. Criado em 2008 e regulamentado para iniciar sua vigência a partir de 2009, por meio da Lei Federal nº 128/2008, o MEI é um modelo peculiar de empresa, mesclando tipo empresarial e regime tributário numa mesma organização empresarial, sem possibilidade de modificação de um ou de outro.

A administração do MEI é extremamente simplificada, sendo dispensada a escrituração contábil e, consequentemente, a necessidade de Contador na qualidade de responsável técnico. Ainda, as obrigações fiscais e tributárias são muito simplificadas e são realizadas por meio dos sistemas disponibilizados pelo próprio Governo Federal, diretamente no sítio do Portal do Empreendedor na internet.

Ao abrir um MEI, você deverá seguir algumas regras e cumprir algumas obrigações. Por exemplo, o faturamento máximo é de R$ 81.000,00 por ano ou fração proporcional (R$ 6.750,00 por mês); você não pode ser sócio de outra empresa; você pode contratar apenas um funcionário; etc.

A despeito dessas regras e obrigações a que você estará sujeito, terás diversas vantagens, tais como: uma das principais, a facilidade e simplificação do processo de registro empresarial; cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ); contribuição previdenciária; emissão de notas fiscais; entre outras.

O MEI, por se tratar de uma política pública inclusiva para trazer à formalidade diversos trabalhadores brasileiros que atuavam/atuam na informalidade, possui algumas regras imutáveis, com o objetivo de simplificar o processo para os empreendedores, principalmente àqueles mais alheios às questões e temas empresariais. Por isso, o MEI é enquadrado num regime tributário especial e específico para os MEIs, denominado SIMEI.

O SIMEI funciona como um sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional do MEI. O recolhimento se dá por meio do DAS-MEI (documento de arrecadação do simples nacional do MEI), que é disponibilizado mensalmente pela Receita Federal junto ao Portal do Empreendedor. O valor do DAS-MEI abrange a contribuição previdenciária (5% do salário mínimo vigente) e ao ICMS (R$1,00) e/ou ISS (R$5,00), tributos estadual/municipal.

    Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP)

    Diferentemente da simplicidade do MEI, quem opta pela abertura de uma ME ou EPP, em razão de diversos fatores e necessidades, deverá definir o tipo empresarial e o regime tributário. Além, é claro, do próprio porte empresarial (ME ou EPP).

    Muitas pessoas, em razão da falta de familiaridade com temas relacionados aos negócios e à legislação, tendem a confundir, por exemplo, “porte de uma empresa” e o seu “tipo empresarial”. No mundo jurídico, possuem significados diferentes

    Enquanto os tipos de empresas dizem respeito ao perfil societário do negócio (empresário individual – EI, sociedade limitada – LTDA, sociedade anônima – SA, etc), o porte se relaciona com o tamanho do negócio (ME, EPP, etc).

    A principal diferença entre os variados portes empresariais está relacionada ao faturamento do negócio, conforme estabelecido pelo estatuto das Micro e Pequenas Empresas - MPEs: Lei Complementar nº 123/2006 (LC 123/2006):

    1) ME: receita bruta anual igual ou inferior à R$ 360.000,00;

    2) EPP: receita bruta anual compreendida entre R$ 360.000,01 e R$ 4.800.000,00.

    O estatuto das MPEs ainda definiu o seguinte: “consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário (...)”.

    Dessa forma, no caso de MEs e EPPs, os tipos empresariais largamente encontrados Brasil a fora, por opção dos micros e pequenos empresários, são os seguintes: Empresa Individual – EI, Sociedade Limitada – LTDA e Sociedade Limitada Unipessoal – SLU.

    1) Empresa Individual - EI: são empresas formadas por um único dono, ou seja, sem sócios. Neste modelo, o patrimônio pessoal do empresário e o patrimônio empresarial se confundem, inclusive numa eventual liquidação ou responsabilização por dívidas;

    2) Sociedade Limitada Unipessoal - SLU: trata-se da mais nova natureza jurídica criada no Brasil. Não há necessidade de sócio e o patrimônio pessoal é separado do patrimônio empresarial;

    3) Sociedade Limitada - LTDA: neste tipo empresarial, os empreendedores são sócios (dois ou mais) e são responsabilizados de forma limitada (ao capital social integralizado) pelas obrigações da empresa, mantendo o patrimônio pessoal separado e protegido em relação ao patrimônio empresarial.

    Selecionado o tipo de empresa, você deverá escolher o regime tributário que melhor se adequa às necessidades do seu negócio para realização do enquadramento da empresa. Os regimes tributários mais usados pelas MPEs são: SIMEI (já tratado anteriormente), Simples Nacional e Lucro Presumido.

    Em relação às MEs e EPPs, o que normalmente se encontra é a opção pelo Simples Nacional.

    Simples Nacional

    Trata-se de um “regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte”, cuja criação se deu por meio do da LC 123/2006; b) se trata de um regime compartilhado em razão da participação de todos os entes federados por meio de um Comitê Gestor composto por integrantes da Receita Federal, dos Estados e dos Municípios. Além disso, há unificação do cálculo e pagamento de diversos tributos (IRPJ, ICMS, ISS, etc) em uma única guia de recolhimento, sendo o faturamento da empresa a base para cobrança; c) possui alíquotas em percentuais escalonados: quanto maior o faturamento, maior a alíquota que incidirá sobre a receita; d) o limite de faturamento para se enquadrar é de até R$ 4,8 milhões nos últimos 12 meses; e) nem todas as atividades econômicas são contempladas por esse regime especial.

    Lucro Presumido 

    É uma forma simplificada para determinação da Base de Cálculo, com alíquotas-percentuais fixadas na legislação tributária, para apuração do imposto de renda (IRPJ) e da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) das pessoas jurídicas; b) a alíquota cobrada é calculada a partir da projeção de faturamento do negócio, com base na receita bruta e outras receitas sujeitas à tributação; c) os valores referentes aos demais tributos (IPI, ICMS, ISS, etc) são apurados e cobrados separadamente; d) o limite de faturamento para se enquadrar neste regime é de até R$ 48,0 milhões por ano.

    Numa empresa cujo faturamento seja maior, o regime tributário adequado é o, normalmente, Lucro Real. Neste regime é preciso calcular o lucro efetivo de cada mês para, então, calcular e recolher os tributos.

    Leia mais: Lucro real ou presumido: qual o melhor?

      Abrindo um MEI

      Antes de mais nada, é importante que confiras se preenches os critérios e requisitos para abrir e se tornar titular de um MEI. Passada essa etapa, você deve consultar junto a Prefeitura sobre a viabilidade das atividades econômicas da sua pretensa empresa serem exercidas no endereço pretendido.

      Acesse o Portal do Empreendedor e escolha a opção “Quero ser MEI”. Leias atentamente todas as informações constantes da página da internet e, depois, escolha a opção “Formalize-se!”. Faça login na página por meio do Portal gov.br e, em seguida, preencha os formulários eletrônicos de inscrição.

      Você precisará ter em mãos alguns documentos, tais como: CPF, data de nascimento, dados de contato, endereço, título de eleitor e/ou o recibo da última declaração do Imposto de Renda. Você precisará apenas das informações, não há necessidade de anexar os documentos nos formulários eletrônicos.

      Você terá a opção de escolher um nome fantasia para o MEI e precisará indicar as ocupações/atividades econômicas que serão exercidas. É possível escolher uma ocupação/atividade principal e até outras 15 secundárias.

      Realizadas estas operações, devidamente finalizadas, o sistema disponibilizará a você o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) e alvará provisório de funcionamento, assim como o número do seu CNPJ. Guarde esses documentos e essas informações. Você também pode imprimi-los.

      Atenção! Você deverá acessar, mensalmente, o Portal do Empreendedor e gerar a guia DAS-MEI para pagamento. No mesmo portal você poderá emitir o Relatório Mensal de Receitas e preencher para acompanhamento.

      Destacamos que, nos termos da legislação vigente, o MEI é dispensado da emissão de nota fiscal (NF) quando o cliente for consumidor final pessoa física. No entanto, caso o cliente seja outra pessoa jurídica, aí sim, nesta situação o MEI estará obrigado a emitir a NF.

      Basicamente, estão disponíveis dois tipos de notas fiscais. Às vinculadas as atividades/ocupações relacionadas à prestação de serviços e às que dizem respeito ao comércio e a indústria:

      1) NF de serviço: você deverá procurar a Prefeitura da cidade e solicitar informações para obter a autorização e acesso ao sistema de emissão de notas do município;

      2) NF de comércio/indústria: você deverá procurar informações junto a Secretaria de Estado da Fazenda. Os estados são responsáveis pelas regras para a emissão de NF das notas dessas áreas.

      Abrindo uma Microempresa

      Para abertura, é necessário a documentação do empresário ou do(s) sócio(s), certificado digital do(s) sócio(s), o ato constitutivo, pagamento das taxas devidas, entre outras informações. Após o registro, a microempresa passa a existir oficialmente e o empresário recebe o Número de Identificação do Registro de Empresa (Nire).

      É o Nire que vai permitir a criação do CNPJ, por meio dos sistemas da Receita Federal. É preciso preencher uma solicitação e enviar à Receita Federal. Todo o processo é realizado de forma eletrônica, pela internet. Nesse cadastro, deve-se identificar a atividade da empresa, de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

      Na Prefeitura, precisa ser consultada a viabilidade da atividade no endereço em que pretende ser instalada a microempresa. Dependendo da atividade da empresa, poderá ser necessário escolher um local específico na cidade, para atender a legislação e as determinações de órgãos municipais, como a Vigilância Sanitária e Setores de Planejamento e de Obras, por exemplo. Ainda, há necessidade de liberação por parte do Corpo de Bombeiros. Por esses motivos, algumas vezes é preciso adequar os espaços físicos antes de conseguir as liberações.

      É necessário, também, cadastrar a empresa na Previdência Social, pelos sistemas eletrônicos, para que haja a contribuição previdenciária do empresário, dos sócios e/ou dos empregados e o correspondente recolhimento de tributos.

      Você deverá realizar os cadastros de contribuinte na Prefeitura e/ou na Secretaria de Estado da Fazenda (se a empresa for dos setores de indústria e comércio) e solicitar autorização para emitir notas fiscais.

      Atenção! Para facilitar todo esse processo, procure um contador ou uma contabilidade de sua confiança, eles poderão te auxiliar.

      Planejamento

      Mais uma vez ratificamos: todo o trabalho empenhado até aqui de nada servirá se, antes do início das atividades da empresa, você não realizar o plano de negócios e planejar previamente o seu negócio. De acordo com indicadores, inclusive governamentais, as surpresas e situações imprevistas (decorrentes da falta de planejamento) são consideradas uma das principais causas de fechamento de empresas no Brasil.

      Em geral, os empreendedores conhecem pouco do mercado em que pretendem atuar e do público-alvo que podem atingir. Também conhecem pouco da administração do negócio: fluxo de caixa, capital de giro, tributação, etc.

      Elaborar um plano de negócio é fundamental para evitar essas surpresas e imprevisões. Você deverá, por meio do Plano de Negócios, realizar os mais diversos estudos sobre seu negócio, desde a abertura da empresa (tipo empresarial, regime tributário, etc) até análise de fornecedores e de mercado, fluxo de pessoas em determinada localização, público-alvo, estratégias de comunicação/marketing e planejamento financeiro, por exemplo.

      Com um plano de negócios bem produzido e finalizado, você terá em mãos a resposta para a pergunta primordial: “O negócio que pretendo abrir é viável?”. A resposta para esta pergunta é fator preponderante para você começar o negócio e alcançar o sucesso!

      Leia mais: Passos para criar um negócio e estruturar a sua empresa

      IMPORTANTE!

      Em caso de dúvidas, procure um profissional habilitado para lhe auxiliar: Contador, Consultor, Agências do SEBRAE, Salas do Empreendedor e/ou demais Canais de Atendimento do SEBRAE (0800 570 0800).

      As consultorias do SEBRAE/SC também podem te ajudar com essas e outras dúvidas. Veja como solicitar!

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