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Artigo
Empreendedorismo
14 jun. 2023

Entenda as novas resoluções Federais que dispensam o MEI da obrigatoriedade de Licenças e Alvarás

Desde o dia 1º de setembro de 2020, todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) estão dispensados da emissão do alvará e licenças de funcionamento para o início de suas atividades. Esta conquista foi alcançada no esteio da Lei da Liberdade Econômica e regulamentada pela Resolução nº 59/2020, do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas (CGSIM).

A alteração tem o objetivo de fomentar o empreendedorismo com a desburocratização de processos para o exercício de atividades econômicas, facilitação para abertura e funcionamento de empresas. Além de autorizar o MEI a iniciar de forma imediata as atividades após a conclusão do registro.

Alvarás e licenças do MEI

A administração de um pequeno negócio, desde sua formalização, gera muitas dúvidas para qualquer empreendedor, especialmente para os microempreendedores individuais (MEIs). Quando se abre um MEI, muitas perguntas surgem na cabeça no empreendedor. E agora, o que faço? Preciso de uma conta no banco? Preciso emitir nota fiscal? Preciso de alvará para o meu negócio?

Dessa forma, com foco na regularização do negócio, emissão de licenças e alvarás, especialmente no município, surgiu a necessidade de produzirmos este artigo com o objetivo de responder a esta e a outras questões relacionadas ao tema. Continue a leitura e confira!

O que é uma licença e/ou um alvará?

Simplificando a definição dos termos, o Alvará de Funcionamento ou uma Licença nada mais é do que uma autorização concedida por determinado órgão público para, por exemplo, construir uma obra ou para que uma atividade econômica seja exercida.

O MEI e o alvará de funcionamento

Como mencionamos, graças a mudanças recente na legislação, o MEI está dispensado da emissão do alvará e demais licenças de funcionamento para iniciar suas atividades (desde o mês de setembro de 2020). Até então, todo MEI, após a abertura da empresa, precisava se deslocar até o órgão municipal responsável pelo cadastro de contribuinte para apresentar documentos, realizar o cadastro e obter o alvará/licença.

O cadastro de contribuinte nada mais é do que um registro específico da empresa dentro do município. Uma vez registrado, o MEI recebia mais um número de registro, denominado inscrição municipal.

Isso gerava bastante dificuldade para o microempreendedor e muito retrabalho também, visto que era um cadastro em duplicidade com o registro do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Governo Federal.

Portanto, no esteio da desburocratização e da facilitação do exercício de atividades econômicas no Brasil, surgiu esta proposta. No entanto, observa-se, muita gente ainda não conhece esse benefício.

Destacamos que, desde aquela época, os MEIs contam com o “Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento”, que é emitido em conjunto com os demais documentos empresariais no momento da formalização no Portal do Empreendedor.

O que mudou?

A Lei da Liberdade Econômica (Lei Federal nº 13.874/2019) estabeleceu as diretrizes e as bases legais para otimizar, facilitar e favorecer o ambiente de negócios, minimizando procedimentos e desburocratizando inúmeros processos das empresas brasileiras.

Como o MEI é uma empresa e é a figura jurídica mais presente no Brasil da atualidade, com mais de 15 milhões de CNPJs optantes por esta modalidade empresarial até maio/2023, foi também beneficiado pela Lei 13.874/2019.

A Resolução CGSIM nº 59, publicada em setembro de 2020, regulamentou a lei federal e estabeleceu o “Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento”, emitido por sistema federal, no momento da formalização.

Dessa forma, dispensou-se os MEIs de buscar o Alvará de Funcionamento em cada uma das mais de cinco mil Prefeituras do país.

A Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSIM) facilitou a vida do empreendedor e o gerenciamento do MEI, evitando burocracias/deslocamentos, acelerando a abertura, regularização e funcionamento do negócio.

E quem já possui um MEI?

Conforme você deve ter compreendido da explicação acima, quem abriu um MEI a partir do mês de setembro de 2020, ao aceitar o “Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento”, fica dispensado do Alvará. Contudo, surge a seguinte dúvida: e quem já estava inscrito na condição de MEI antes do mês setembro de 2020? Não se preocupe, a legislação retroagiu para beneficiá-lo. Para tanto, você deverá seguir os seguintes passos: 

Uma vez que você tenha manifestado sua concordância com o termo de dispensa, o documento será emitido eletronicamente e permitirá ao MEI o exercício das atividades econômicas independente do Alvará de Funcionamento.

Como comprovo que sou MEI e dispensado do alvará de funcionamento e de licenças?

O documento que comprova a dispensa do alvará é o “Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento” que é emitido em conjunto com o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).

Este é o único documento necessário para que o MEI exerça sua atividade, totalmente regular perante o fisco municipal. Por isso é importante que você mantenha o seu CCMEI sempre em mãos.

Clicando aqui, você acessa o link do Portal do Empreendedor para emitir o seu CCMEI.

O MEI, a dispensa do alvará e a fiscalização

A dispensa do alvará de funcionamento não significa dispensa do cumprimento da legislação municipal, estadual e federal, nem das regras sanitárias, ambientais, se segurança (bombeiros), etc. Tampouco das fiscalizações!

Para garantir a manutenção da dispensa do alvará, o MEI deverá cumprir todas as leis relacionadas ao zoneamento, uso e ocupação do solo, entre outras regras relacionadas as suas atividades econômicas.

O MEI continua sujeito, assim como qualquer outra empresa, as fiscalizações governamentais iniciadas por órgãos municipais, estaduais e federais. Principalmente se a atividade econômica exercida for tiver um grau de rico mais elevado, a exemplo de preparo e venda de alimentos, venda de produtos inflamáveis, etc.

Fique atento e mantenha-se informado! Vistorias podem ocorrer! Mas não se preocupe! Durante uma vistoria, se o Fiscal encontrar alguma irregularidade, ele lhe notificará, orientará e solicitará a adequação. Você terá prazo para realizar os ajustes indicados.

Se você não realizar os ajustes indicados pelo Fiscal, a dispensa do alvará poderá ser cassada, perdendo a sua validade.

Quais legislações e quais regras devo seguir?

Se você possui dúvidas sobre quais leis e regras estão sujeitas as atividades econômicas de seu MEI, não se preocupe! Entre em contato com a Prefeitura e demais órgãos reguladores (Vigilância Sanitária, Meio Ambiente, Bombeiros) e pergunte-os sobre como proceder.

Para além de órgãos fiscalizadores, eles têm o dever de lhe orientar e esclarecer sobre as regras de suas atividades e sobre como cumpri-las.

Atenção! O curso MEI na Prática vai explicar, de maneira didática, tudo que tratamos neste artigo e outros assuntos relevantes sobre o MEI.

IMPORTANTE!

Em caso de dúvidas, procure um profissional habilitado para lhe auxiliar: Contador, Consultor, Salas do Empreendedor e/ou demais Canais de Atendimento do SEBRAE (0800 570 0800). As consultorias do SEBRAE/SC também podem te ajudar com essas e outras dúvidas. Veja como solicitar!

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