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Empreendedorismo
26 abr. 2017

Condições para registro de ME ou EPP

Você sabe o que deve ser levado em conta para realizar o registro de ME ou EPP, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, respectivamente, em Santa Catarina? Além da receita bruta anual, outros fatores precisam ser considerados nesse processo. A seguir detalhamos algumas instruções fornecidas pela Junta Comercial do Estado de Santa Catarina.

Como realizar o registro de ME ou EPP na Junta Comercial catarinense?

A receita bruta anual indicada para o registro de ME ou EPP é a mesma descrita na Lei complementar de n. 123/2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. De acordo com a legislação, para registro de ME o valor da receita bruta anual deve ser igual ou inferior a R$ 360 mil, enquanto para EPP é de R$ 360 mil e um centavo até R$ 3 milhões e seiscentos mil, a partir de 01/01/2018 o limite aumenta para R$ 4 milhões e 800 mil. Ao considerar as informações disponíveis no site da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, para registro de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), é necessário  realizar o Requerimento Eletrônico. Acesse o link e tire suas dúvidas. Lá é possível, inclusive, saber informações sobre processos de alteração e exclusão do requerimento eletrônico do empresário, seja ME ou EPP, entre outras dúvidas. Basta acessar esta página.

Quais os tributos devidos para registro de ME ou EPP?

O empresário que realizar o registro de ME ou EPP deve pensar no seguinte fator: se deseja ou não optar pelo SIMPLES Nacional. Como o próprio nome sugere, o objetivo desse regime tributário é simplificar e diferenciar os tributos, direitos e deveres de uma ME ou EPP, previstos na Lei complementar n. 123/2006. Para facilitar, elencamos a seguir os seguintes tributos devidos em cada modalidade.

Não optante pelo SIMPLES

- COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social: 3% para empresas optantes pelo lucro presumido e 7,6% para lucro real; - PIS - Programa de Integração Social: 0,65% empresas optantes pelo lucro presumido e 1,65% para lucro real; - CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido: aplica-se sobre o faturamento 1,08% para indústria e comércio; e 2,88% para prestadores de serviço para o lucro presumido;  9% sobre o lucro líquido para empresas do lucro real; - IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica: aplica-se sobre o faturamento 1,2% para indústria e comércio e 2,4% ou 4,8% dependendo da atividade para prestadores de serviço no lucro presumido; 15% sobre o lucro líquido para empresas do lucro real; - ICMS - Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços: 17% sobre as vendas em SC para indústria, comércio, transportadoras; podendo também ser de 12% ou 7% de acordo com o Estado destino. - ISS - Imposto sobre serviços: de 2 à 5% para prestadores de serviço, de acordo com a legislação do município.

Optantes pelo SIMPLES

O Simples Nacional consiste no pagamento unificado dos seguintes impostos e contribuições: IRPJ, PIS, COFINS, CSLL, ICMS, ISS, INSS Patronal e IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados, caso seja contribuinte deste tributo. O SIMPLES possui seis anexos com variação sobre o imposto, de acordo com a atividade e o valor de faturamento dos últimos 12 meses. E você, possui alguma dúvida adicional sobre esse assunto? Deixe seu comentário!    
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