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Empreendedorismo
04 mar. 2021

O caminho para a formalização de empresa: por onde começar?

Quando você transforma uma ideia em negócio, é preciso pensar na formalização da sua empresa.

Depois de levantar informações sobre o mercado, o local da atividade e o capital que você precisa ter para colocar seus planos em funcionamento, é chegada a hora de, enfim, tornar-se um empresário registrado.

Mas por onde começar a formalização de empresa?

Formalização de empresa: qual tipo escolher?

Quantas pessoas estarão envolvidas no negócio? Essa é a primeira decisão que você deve tomar: escolher o tipo societário da empresa. No momento, podem-se sugerir três tipos:

  • Empresário Individual - EI

O empreendedor pode abrir uma empresa sozinho, ou seja, sem sócios. Não há separação jurídica entre os bens pessoais e os negócios do empreendedor.

  • Sociedade Ltda (Limitada) Unipessoal - SLU

Pode ser aberta pelo empreendedor sem participação de sócios e há separação jurídica entre os bens pessoais e os negócios do empreendedor.

  • Sociedade Limitada - LTDA

No mínimo serão dois sócios e também existe a separação jurídica dos bens.

Qual é o porte da empresa

Os procedimentos para a formalização de empresa diferem de acordo com o porte.

Citam-se aqui duas opções, escolhidas de acordo com o faturamento anual da organização e outros aspectos pertinentes ao modelo de negócio.

Microempresa (ME)

Empresas com faturamento anual de até R$ 360 mil podem se registrar como ME.

Para exercer atividades nessa categoria, se solicita o enquadramento na Junta Comercial, no momento da abertura da empresa ou em processo separado, nesse último caso, sem custos.

O processo varia de acordo com os estados, mas o caminho é parecido em todo o país.

Para esse porte de empresa, é obrigatório a contratação de um contador, para assessoria contábil mensal.

Os principais passos são:

  1. Consulta de viabilidade Via REGIN no portal da JUCESC;
  2. Consulta de viabilidade na prefeitura (somente nos casos de municípios não conveniados ao REGIN);
  3. Registro do Contrato social na Junta Comercial (o CNPJ e a inscrição estadual sairão junto com o processo);
  4. Registro municipal, para a expedição do cadastro e/ou alvará de funcionamento;
  5. Se a atividade estiver relacionada à saúde ou alimentação, o alvará sanitário também deverá ser solicitado.
  6. Deverá verificar se precisará de licença do meio ambiente, licença do corpo de bombeiros, e demais licenças conforme a atividade e local sede da empresa.

Confira no site do Sebrae os passos completos para abrir uma ME.

Empresa de Pequeno Porte (EPP)

Para abrir uma EPP o faturamento anual deve estar entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões.

Assim como na ME, o enquadramento como EPP se dá por processo na Junta Comercial.

É obrigatório ao empresário contratar um contador, que ficará encarregado da parte contábil, fiscal e burocrática.

Defina o regime tributário

Microempresário Individual (MEI) – MEI está enquadrado no porte ME, é também uma forma de tributação de microempresa.

O MEI pode ser escolhido somente por empresários individuais com faturamento anual de até R$81 mil. O processo de registro é feito via internet, em cinco passos principais:

  1. Informe-se no br/MEI;
  2. Verifique as atividades permitidas para o MEI;
  3. Verifique a viabilidade do local para a atividade desenvolvida;
  4. Faça o cadastro no br/MEI;
  5. Confira os documentos necessários para a atividade desenvolvida;
  6. Solicite a emissão de nota fiscal.

O regime tributário do MEI consiste em um imposto mensal fixo de 5% do salário mínimo, mais R$ 5,00 para prestação de serviços e/ou R$1,00 se for contribuinte do ICMS (no comércio ou na indústria).

  • Simples Nacional

Os impostos serão recolhidos em uma única guia (DAS), exceto os da parte trabalhista, que serão recolhidos em separado.

As alíquotas aplicadas sobre o faturamento do mês são variáveis, de acordo com o faturamento bruto acumulado nos últimos 12 meses. Existem cinco tabelas diferentes aplicadas ao Simples Nacional.

  • Lucro Presumido

Os impostos serão calculados e pagos individualmente (PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI (se for indústria) ICMS e/ou ISS) através de uma porcentagem fixa sobre o faturamento da empresa, estipulada pelo governo.

Os encargos trabalhistas também serão recolhidos à parte.

  • Lucro Real

A empresa precisa comprovar seus gastos e rendimentos mensalmente.

Nessa modalidade, os impostos variam de acordo com o lucro obtido (receitas menos despesas). Essa modalidade de tributação é recomendada para indústrias, que possuem custos altos de produção.

Peça autorização para emitir nota fiscal

Dependendo do tipo de negócio, você precisa de autorização da prefeitura ou da receita estadual para emitir nota fiscal.

Se você é prestador de serviços, deve pagar impostos ao município e, por isso, solicitar a nota fiscal na prefeitura.

Já empresas do ramo de atividade do comércio, indústria, transporte intermunicipal e interestadual e de comunicação deverão pedir a autorização para a Secretaria da Fazenda do estado em que estiverem estabelecidas.

Embora formalização de empresa ainda seja sinônimo de imposto, complicação e problemas para muitos aspirantes a empresários, esse ainda é o melhor caminho.

Além de estar dentro da lei, cada modelo traz benefícios diversos para o empreendedor. A dica é estudar bastante sobre as opções existentes e buscar auxílio de profissionais capacitados.

 

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