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Finanças
26 jan. 2022

Novo valor da guia DAS e os benefícios de pagar em dia

Todos os meses, os trabalhadores MEI (Microempreendedor Individual) precisam recolher um valor mínimo em uma única guia chamada DAS (Documento de Arrecadação Simplificada). 

Isso permite que todos os impostos devidos, por quem se enquadra nessa categoria, sejam incluídos em uma única guia, a qual deverá ser impressa através do Portal GOV.BR/MEI.

Mas é preciso estar sempre atento, pois todo ano, em janeiro, o valor da guia é reajustado, pois sua base é o salário mínimo nacional.

Quer entender mais sobre o novo valor da guia DAS? Então leia este post e obtenha diversas informações relacionadas à emissão deste documento!

Quais os impostos devidos pelo MEI, que estão unificados na guia DAS?

Depois de saber o que é a guia DAS e como ela pode ser obtida, é o momento de entender quais os tributos que o trabalhador MEI deve recolher através dela.

Veja na lista a seguir:

  • 5% sobre o salário mínimo para a Previdência Social (INSS);
  • R$5,00 para o imposto municipal (ISS), em caso de atividades de prestação de serviço;
  • R$1,00 para o imposto estadual (ICMS), em caso de atividades de comércio e/ou indústria.

O Salário Mínimo definido em janeiro 2022 é de R$ 1.212,00, deste modo o valor da GUIA DAS fica:

*Os valores dos impostos ICMS e ISS são fixos

 

Agora, no que se refere ao pagamento de uma guia DAS, é importante ter ciência que seu vencimento é sempre dia 20 do mês seguinte ao de sua emissão. 

Caso essa data se dê em um final de semana ou feriado, você poderá fazer o pagamento  no próximo dia útil.


Mas, por que devo pagar minha guia DAS no prazo?

Bem, existem uma série de benefícios que podem ser obtidos pelos trabalhadores que mantém a quitação da guia sempre dentro do prazo estabelecido.

Um deles é que sua empresa consegue se manter regular perante a Receita Federal

Além disso, outras vantagens podem ser obtidas por todos que optam por estabelecer uma organização nesse sentido.

Dentre elas está a chance de ter acesso aos benefícios previdenciários não programados, como licença-maternidade, auxílio reclusão e auxílio-doença. 

No entanto, para que o trabalhador MEI consiga esses benefícios, precisa cumprir uma determinada carência. 

E essa carência se trata, na verdade, de um número mínimo de meses (competências) necessários para ter direito de receber um benefício. 

O período mencionado começa a ser contado a partir do primeiro pagamento que o trabalhador fizer dentro da data limite definida. 

Assim, o MEI que estiver inadimplente poderá enfrentar problemas ao solicitar os benefícios citados. 

E para regularizar sua situação, o empreendedor terá de pagar as guias com juros e multa, o que pode gerar um grande processo burocrático.

Por fim, enquanto estas guias não forem pagas, não serão contabilizadas como tempo de contribuição para a aposentadoria por idade.

Não paguei a guia no prazo, e agora?

Se você é um trabalhador MEI que possui guia DAS em atraso, poderá fazer a emissão das mesmas normalmente no Portal GOV.BR/MEI.

No entanto, haverá acréscimo de juros e multa, como já mencionado, as quais são calculadas com base na Taxa Selic (inflação) pelo governo, sendo acumuladas a cada mês corrido. 

Já com relação ao valor da multa, este será de 0,33% a cada dia de atraso, tendo um limite máximo de 20% sobre o total. 

Outra possibilidade é realizar o parcelamento dos valores em aberto através do Portal GOV.BR/MEI.

Todos os débitos do MEI vencidos e declarados por meio da DASN-SIMEI (Declaração Anual de Faturamento) podem ser parcelados em até 60 meses. 

Neste caso, o valor mínimo para cada uma das prestações será de R$50,00. 

Para saber mais acesse: Débitos do MEI: saiba como parcelar o pagamento.  

Preciso de um benefício previdenciário e estou em atraso, o que fazer?

Como vimos acima, para que o trabalhador MEI tenha acesso aos benefícios previdenciários, será preciso, à princípio, cumprir a carência exigida.

No entanto, se você já contribuía para o INSS e apenas deixou de pagar alguns meses, saiba que poderá conseguir uma facilidade para obter o que deseja. 

E isso acontece graças ao Art. 27-A da Lei nº 13.846 de 2019, que traz a informação que, para recuperar a qualidade de segurado, deverá contar com metade do período recolhido, iniciando a contagem pela primeira guia paga em dia. 

Com isso, o trabalhador segurado MEI passa ter direito aos benefícios de auxílio-doença, de aposentadoria por invalidez, de salário-maternidade e de auxílio-reclusão.

Para conseguir maiores informações sobre esse assunto ou sobre benefícios previdenciários, basta entrar em contato através do número 135 ou acessando o link gov.br/meuinss.

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Conte com o SEBRAE!

Caso tenha alguma dúvida em relação a esse assunto, você poderá entrar em contato conosco através da nossa Central de Atendimento.

Nossos atendentes poderão responder às suas perguntas, de modo que você tenha mais segurança para realizar todo esse procedimento de maneira correta!

 

Imagem: freepik.com

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